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Document 62011CB0617

    Processo C-617/11: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 3 de outubro de 2013 — Luigi Marcuccio/Comissão Europeia [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Afetação — Mutação oficiosa — Decisão de reafetação de um país terceiro à sede da Comissão em Bruxelas (Bélgica) — Anulação de uma decisão do Tribunal Geral após remessa pelo Tribunal de Justiça — Reparação de um prejuízo pretensamente causado pela anulação de uma decisão de reafectação]

    JO C 377 de 21.12.2013, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 377/2


    Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 3 de outubro de 2013 — Luigi Marcuccio/Comissão Europeia

    (Processo C-617/11) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Afetação - Mutação oficiosa - Decisão de reafetação de um país terceiro à sede da Comissão em Bruxelas (Bélgica) - Anulação de uma decisão do Tribunal Geral após remessa pelo Tribunal de Justiça - Reparação de um prejuízo pretensamente causado pela anulação de uma decisão de reafectação)

    2013/C 377/02

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Luigi Marcuccio (representante: G. Cipressa, avvocato)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes)

    Objeto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 14 de setembro de 2011, Marcuccio/Comissão (processo T-236/02), pelo qual o Tribunal Geral indeferiu parcialmente, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Comissão Europeia de 18 de março de 2002 que reafeta o recorrente, da delegação da Comissão em Luanda (Angola), à Direção-Geral «Desenvolvimento» em Bruxelas (Bélgica), de quaisquer atos prévios, conexos e/ou consecutivos, em particular os relativos ao eventual recrutamento de outro funcionário para ocupar o seu lugar, bem como das notas da Comissão de 13 e 14 de novembro de 2001 e do parecer ou dos pareceres do Comité de Direção do Serviço Externo e, por outro, um pedido tendente à concessão dos subsídios ligados às suas funções em Angola, bem como de uma indemnização em reparação do prejuízo sofrido — Direitos de defesa — Falta de fundamentação — Desnaturação dos factos

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    Luigi Marcuccio é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 25 de 28.1.2012


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