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Document 62011CB0612
Case C-612/11: Order of the Court (Eighth Chamber) of 16 February 2012 (reference for a preliminary ruling from the Tribunale di Milano — Italy) — Criminal proceedings against Vincenzo Veneruso (Article 104(3), first subparagraph, of the Rules of Procedure — Freedom of establishment — Freedom to provide services — Betting and gaming — Collection of bets on sporting events — Licensing requirement — Consequences of an infringement of European Union law in the awarding of licences — Award of 16300 additional licences — Principle of equal treatment and the obligation of transparency — Principle of legal certainty — Protection of holders of earlier licences — National legislation — Mandatory minimum distances between betting outlets — Whether permissible — Cross-border activities analogous to those engaged in under the licence — Prohibition under national legislation — Whether permissible)
Processo C-612/11: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de fevereiro de 2012 — (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Milano — Itália) — processo penal contra Vincenzo Veneruso (Artigo 104. °, n. ° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Jogos de azar — Recolha de apostas sobre eventos desportivos — Exigência de concessão — Consequências a tirar de uma violação do direito da União na atribuição das concessões — Atribuição de 16300 concessões adicionais — Princípio da igualdade de tratamento e dever de transparência — Princípio da segurança jurídica — Proteção dos titulares das concessões anteriores — Regulamentação nacional — Distâncias mínimas obrigatórias entre pontos de recolha de apostas — Admissibilidade — Atividades transfronteiras equiparáveis às que são objeto da concessão — Proibição pela regulamentação nacional — Admissibilidade)
Processo C-612/11: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de fevereiro de 2012 — (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Milano — Itália) — processo penal contra Vincenzo Veneruso (Artigo 104. °, n. ° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Jogos de azar — Recolha de apostas sobre eventos desportivos — Exigência de concessão — Consequências a tirar de uma violação do direito da União na atribuição das concessões — Atribuição de 16300 concessões adicionais — Princípio da igualdade de tratamento e dever de transparência — Princípio da segurança jurídica — Proteção dos titulares das concessões anteriores — Regulamentação nacional — Distâncias mínimas obrigatórias entre pontos de recolha de apostas — Admissibilidade — Atividades transfronteiras equiparáveis às que são objeto da concessão — Proibição pela regulamentação nacional — Admissibilidade)
JO C 151 de 26.5.2012, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/14 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de fevereiro de 2012 — (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Milano — Itália) — processo penal contra Vincenzo Veneruso
(Processo C-612/11) (1)
(Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Jogos de azar - Recolha de apostas sobre eventos desportivos - Exigência de concessão - Consequências a tirar de uma violação do direito da União na atribuição das concessões - Atribuição de 16 300 concessões adicionais - Princípio da igualdade de tratamento e dever de transparência - Princípio da segurança jurídica - Proteção dos titulares das concessões anteriores - Regulamentação nacional - Distâncias mínimas obrigatórias entre pontos de recolha de apostas - Admissibilidade - Atividades transfronteiras equiparáveis às que são objeto da concessão - Proibição pela regulamentação nacional - Admissibilidade)
2012/C 151/23
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Milano
Sujeito no processo penal principal
Vincenzo Veneruso
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale ordinario di Milano — Livre circulação de pessoas — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Atividade de recolha de apostas — Legislação nacional que subordina o exercício dessa atividade à obtenção de uma autorização e de uma licença de segurança pública — Proteção concedida aos sujeitos de direito que obtiveram autorizações e licenças graças a processos de concessão que excluíram ilegalmente outros operadores do mesmo setor — Compatibilidade com os artigos 43.o CE e 49.o CE (atuais artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE)
Dispositivo
1. |
Os artigos 43.o CE e 49.o CE bem como os princípios da igualdade de tratamento e da efetividade devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que um Estado-Membro que, em violação do direito da União, excluiu uma categoria de operadores da atribuição de concessões para o exercício de uma atividade económica, e que procura remediar essa violação pondo a concurso um número significativo de novas concessões, proteja as posições comerciais adquiridas pelos operadores existentes prevendo, nomeadamente, distâncias mínimas entre as localizações dos novos concessionários e as dos operadores existentes. |
2. |
Os artigos 43.o CE e 49.o CE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que sejam aplicadas sanções pelo exercício de atividade organizada de recolha de apostas sem concessão ou sem licença policial a pessoas ligadas a um operador que tinha sido excluído de um concurso em violação do direito da União, mesmo após o novo concurso destinado a remediar essa violação do direito da União, na medida em que esse concurso e a consequente atribuição de novas concessões não remediaram efetivamente a exclusão ilegal do referido operador do concurso anterior. |
3. |
Decorre dos artigos 43.o CE e 49.o CE, do princípio da igualdade de tratamento, do dever de transparência bem como do princípio da segurança jurídica que as condições e as regras de um concurso, tal como o que está em causa no processo principal, e, nomeadamente, as disposições que preveem a caducidade de concessões outorgadas no termo de um concurso, tais como as que figuram no artigo 23, n.os 2, alínea a), e 3, do projeto de convenção entre a Administração Autónoma dos Monopólios do Estado e o adjudicatário da concessão respeitante a jogos de azar atinentes a outros eventos que não as corridas de cavalos, devem ser formuladas de forma clara, precisa e unívoca, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar. |