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Document 62011CB0581

    Processo C-581/11 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 12 de julho de 2012 — Muhamad Mugraby/Conselho da União Europeia e Comissão Europeia (Recurso interposto de uma decisão do Tribunal Geral — Ação por omissão — Violação dos direitos fundamentais e do Acordo de Associação entre a Comunidade e a República Libanesa — Não adoção de medidas contra a República Libanesa pelo Conselho e pela Comissão — Ação de indemnização — Recurso manifestamente infundado e manifestamente inadmissível)

    JO C 9 de 12.1.2013, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 9/24


    Despacho do Tribunal de Justiça de 12 de julho de 2012 — Muhamad Mugraby/Conselho da União Europeia e Comissão Europeia

    (Processo C-581/11 P) (1)

    (Recurso interposto de uma decisão do Tribunal Geral - Ação por omissão - Violação dos direitos fundamentais e do Acordo de Associação entre a Comunidade e a República Libanesa - Não adoção de medidas contra a República Libanesa pelo Conselho e pela Comissão - Ação de indemnização - Recurso manifestamente infundado e manifestamente inadmissível)

    2013/C 9/39

    Língua do processo: o inglês

    Partes

    Recorrente: Muhamad Mugraby (representante: S. Delhaye, advogado)

    Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e M.-M. Joséphidès, agentes) e Comissão Europeia (representantes: S. Bolelaert e F. Castillo de la Torre, agentes)

    Objeto

    Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral, de 6 de setembro de 2011 (Terceira Secção), Mugraby/Conselho e Comissão (T-292/09), que rejeita, por um lado, uma ação por omissão destinada a obter a declaração de que o Conselho e a Comissão se abstiveram ilegalmente de tomar posição sobre o pedido do recorrente relativo à adoção de medidas contra o Líbano em razão da alegada violação por este dos seus direitos fundamentais e do Acordo de Associação entre a Comunidade e a República Libanesa, e que rejeita, por outro lado, um pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente em consequência da inação dessas instituições comunitárias

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    M. Mugraby é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 25 de 28.01.2012


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