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Document 62011CB0486

Processo C-486/11: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de março de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal da Relação de Guimarães — Portugal) — Jonathan Rodrigues Esteves/Companhia de Seguros Allianz Portugal SA (Artigo 99. °do Regulamento de Processo — Seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis — Diretivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 90/232/CEE e 2005/14/CE — Direito a indemnização ao abrigo do seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis — Responsabilidade civil do segurado — Contribuição do lesado para o dano — Exclusão ou limitação do direito a indemnização)

JO C 225 de 3.8.2013, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 225/41


Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de março de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal da Relação de Guimarães — Portugal) — Jonathan Rodrigues Esteves/Companhia de Seguros Allianz Portugal SA

(Processo C-486/11) (1)

(Artigo 99.o do Regulamento de Processo - Seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis - Diretivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 90/232/CEE e 2005/14/CE - Direito a indemnização ao abrigo do seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis - Responsabilidade civil do segurado - Contribuição do lesado para o dano - Exclusão ou limitação do direito a indemnização)

2013/C 225/70

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal da Relação de Guimarães -Portugal

Partes no processo principal

Recorrente: Jonathan Rodrigues Esteves

Recorrida: Companhia de Seguros Allianz Portugal SA

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Tribunal da Relação de Guimarães — Interpretação do artigo 1.o-A da Directiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis (JO L 129, p. 33) — Disposições nacionais que permitem a exclusão do direito da vítima a uma indemnização em caso de acidente, com base numa apreciação individual da sua contribuição para o acidente

Dispositivo

A Diretiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, a Segunda Diretiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis, e a Terceira Diretiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis, devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem a disposições nacionais do domínio do direito da responsabilidade civil que permitem excluir ou limitar o direito de a vítima de um acidente exigir uma indemnização a título do seguro de responsabilidade civil do veículo automóvel envolvido no acidente, com base numa apreciação individual da contribuição exclusiva ou parcial dessa vítima para a produção do seu próprio dano.


(1)  JO C 355 de 3 12 2011.


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