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Document 62011CB0486
Case C-486/11: Order of the Court (Tenth Chamber) of 21 March 2013 (request for a preliminary ruling from the Tribunal da Relação de Guimarães — Portugal) — Jonathon Rodrigues Esteves v Companhia de Seguros Allianz Portugal SA (Article 99 of the Rules of Procedure — Insurance against civil liability in respect of the use of motor vehicles — Directives 72/166/EEC, 84/5/EEC, 90/232/EEC and 2005/14/EC — Right to compensation by means of compulsory insurance against civil liability in respect of the use of motor vehicles — Victim’s contribution to loss or injury — Exclusion or limitation of the right to compensation)
Processo C-486/11: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de março de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal da Relação de Guimarães — Portugal) — Jonathan Rodrigues Esteves/Companhia de Seguros Allianz Portugal SA (Artigo 99. °do Regulamento de Processo — Seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis — Diretivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 90/232/CEE e 2005/14/CE — Direito a indemnização ao abrigo do seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis — Responsabilidade civil do segurado — Contribuição do lesado para o dano — Exclusão ou limitação do direito a indemnização)
Processo C-486/11: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de março de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal da Relação de Guimarães — Portugal) — Jonathan Rodrigues Esteves/Companhia de Seguros Allianz Portugal SA (Artigo 99. °do Regulamento de Processo — Seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis — Diretivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 90/232/CEE e 2005/14/CE — Direito a indemnização ao abrigo do seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis — Responsabilidade civil do segurado — Contribuição do lesado para o dano — Exclusão ou limitação do direito a indemnização)
JO C 225 de 3.8.2013, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/41 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de março de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal da Relação de Guimarães — Portugal) — Jonathan Rodrigues Esteves/Companhia de Seguros Allianz Portugal SA
(Processo C-486/11) (1)
(Artigo 99.o do Regulamento de Processo - Seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis - Diretivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 90/232/CEE e 2005/14/CE - Direito a indemnização ao abrigo do seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis - Responsabilidade civil do segurado - Contribuição do lesado para o dano - Exclusão ou limitação do direito a indemnização)
2013/C 225/70
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação de Guimarães -Portugal
Partes no processo principal
Recorrente: Jonathan Rodrigues Esteves
Recorrida: Companhia de Seguros Allianz Portugal SA
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal da Relação de Guimarães — Interpretação do artigo 1.o-A da Directiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis (JO L 129, p. 33) — Disposições nacionais que permitem a exclusão do direito da vítima a uma indemnização em caso de acidente, com base numa apreciação individual da sua contribuição para o acidente
Dispositivo
A Diretiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, a Segunda Diretiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis, e a Terceira Diretiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis, devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem a disposições nacionais do domínio do direito da responsabilidade civil que permitem excluir ou limitar o direito de a vítima de um acidente exigir uma indemnização a título do seguro de responsabilidade civil do veículo automóvel envolvido no acidente, com base numa apreciação individual da contribuição exclusiva ou parcial dessa vítima para a produção do seu próprio dano.