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Document 62011CB0477

    Processo C-477/11 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 14 de maio de 2012 — Sepracor Pharmaceuticals (Ireland) Ltd/Comissão Europeia [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n °726/2004 — Medicamentos para uso humano — Substância ativa «eszopiclone» — Autorização de introdução no mercado — Procedimento — Tomada de posição da Comissão — Qualidade de «substância ativa nova» — Conceito de «ato impugnável» ]

    JO C 303 de 6.10.2012, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 303/6


    Despacho do Tribunal de Justiça de 14 de maio de 2012 — Sepracor Pharmaceuticals (Ireland) Ltd/Comissão Europeia

    (Processo C-477/11 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) no 726/2004 - Medicamentos para uso humano - Substância ativa «eszopiclone» - Autorização de introdução no mercado - Procedimento - Tomada de posição da Comissão - Qualidade de «substância ativa nova» - Conceito de «ato impugnável»)

    2012/C 303/10

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Sepracor Pharmaceuticals (Ireland) Ltd (representantes: I. Dodds-Smith, solicitor, D. Anderson QC, J. Stratford, barrister)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin e M. Šimerdová, agentes)

    Objeto

    Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 4 de julho de 2011 — Sepracor Pharmaceuticals/Comissão (T-275/09 P) que julgou inadmissível um recurso que pede a anulação da decisão da Comissão, de 6 de maio de 2009, que concluiu, no âmbito do procedimento de autorização de introdução no mercado do medicamento «Lunivia», produzido pela recorrente, que a substância ativa «eszopiclone», nele contida, não constitui uma substância ativa nova na aceção do artigo 3.o, n.o 2, alínea a) do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 136, p. 1) — Noção de ato suscetível de recurso

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Sepracor Pharmaceuticals (Ireland) Ltd é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 347 de 26.11.2011.


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