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Document 62011CA0261
Case C-261/11: Judgment of the Court (Third Chamber) of 18 July 2013 — European Commission v Kingdom of Denmark (Failure of a Member State to fulfil obligations — Freedom of establishment — Article 49 TFEU — Article 31 of the EEA Agreement — Restrictions — Tax legislation — Transfer of assets to another Member State — Immediate taxation of unrealised capital gains)
Processo C-261/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de julho de 2013 — Comissão Europeia/Reino da Dinamarca (Incumprimento de Estado — Liberdade de estabelecimento — Artigo 49. °TFUE — Artigo 31. °do Acordo EEE — Restrições — Legislação fiscal — Transferência de ativos para outro Estado-Membro — Imposição imediata das mais-valias latentes)
Processo C-261/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de julho de 2013 — Comissão Europeia/Reino da Dinamarca (Incumprimento de Estado — Liberdade de estabelecimento — Artigo 49. °TFUE — Artigo 31. °do Acordo EEE — Restrições — Legislação fiscal — Transferência de ativos para outro Estado-Membro — Imposição imediata das mais-valias latentes)
JO C 260 de 7.9.2013, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de julho de 2013 — Comissão Europeia/Reino da Dinamarca
(Processo C-261/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Liberdade de estabelecimento - Artigo 49.o TFUE - Artigo 31.o do Acordo EEE - Restrições - Legislação fiscal - Transferência de ativos para outro Estado-Membro - Imposição imediata das mais-valias latentes)
2013/C 260/07
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e N. Fenger, agentes)
Demandado: Reino da Dinamarca (representantes: C. Vang e V. Pasternak Jørgensen, agentes)
Partes intervenientes em apoio do demandado: República Federal da Alemanha (representantes: K. Petersen e M. T. Henze, agentes), Reino de Espanha (representantes: A. Rubio González, agente), Reino dos Países Baixos (representantes: C. Schillemans e C. Wissels bem como M. J. Langer, agente), República Portuguesa (representante: L. Inez Fernandes, agente), República da Finlândia (representante: M. Pere, agente), Reino da Suécia (representantes: A. Falk e U. Persson, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 49.o TFUE e 31.o do Acordo EEE — Regulamentação que prevê uma tributação imediata das transferências de ativos de uma sociedade para outro Estado-Membro, mas não prevê tributação comparável para as transferências de ativos dentro do território nacional
Dispositivo
1. |
Ao adotar e manter em vigor o artigo 8.o, n.o 4, da lei relativa à tributação das sociedades por ações e o. (lovbekendtgørelse nr. 1 376 om indkomstbeskatning af aktieselskaber m.v.), de 7 de dezembro de 2010, relativa à tributação imediata dos lucros das sociedades por ações e, portanto, um regime fiscal que prevê a cobrança imediata das mais-valias latentes respeitantes a uma transferência de ativos, efetuada por uma sociedade estabelecida na Dinamarca para outro Estado-Membro da União Europeia ou para um Estado terceiro parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992, o Reino da Dinamarca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 49.o TFUE e 31.o desse Acordo. |
2. |
O Reino da Dinamarca é condenado nas despesas. |
3. |
A República Federal da Alemanha, o Reino de Espanha, o Reino dos Países Baixos, a República Portuguesa, a República da Finlândia e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas. |