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Document 62011CA0244

    Processo C-244/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de novembro de 2012 — Comissão Europeia/República Helénica ( «Incumprimento de Estado — Artigos 43. °CE e 56. °CE — Regime que submete a autorização prévia a aquisição de direitos de voto que representem mais de 20 % do capital social de certas “sociedades anónimas estratégicas” — Dispositivo de controlo a posteriori de certas decisões tomadas por essas sociedades» )

    JO C 9 de 12.1.2013, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 9/15


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de novembro de 2012 — Comissão Europeia/República Helénica

    (Processo C-244/11) (1)

    (Incumprimento de Estado - Artigos 43.o CE e 56.o CE - Regime que submete a autorização prévia a aquisição de direitos de voto que representem mais de 20 % do capital social de certas “sociedades anónimas estratégicas” - Dispositivo de controlo a posteriori de certas decisões tomadas por essas sociedades)

    2013/C 9/22

    Língua do processo: grego

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Montaguti e G. Zavvos, agentes)

    Demandada: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e K. Boskovits, agentes)

    Objeto

    Incumprimento de Estado — Regulamentação nacional que sujeita a autorização prévia a aquisição de direitos de voto que correspondam a 20 % do capital social nas empresas de importância estratégica nacional — Violação dos artigos 49.o e 63.o TFUE

    Dispositivo

    1.

    A República Helénica, ao fixar as prescrições constantes do artigo 11.o, n.o 1, lido em conjugação com o artigo 11.o, n.o 2, e as prescrições constantes do artigo 11.o, n.o 3, da Lei 3631/2008, relativa à criação de um fundo nacional para a coesão social, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 43.o CE relativo à liberdade de estabelecimento.

    2.

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 219, de 23.7.2011.


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