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Document 62011CA0206
Case C-206/11: Judgment of the Court (First Chamber) of 17 January 2013 (request for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof — Austria) — Georg Köck v Schutzverband gegen unlauteren Wettbewerb (Consumer protection — Unfair business-to-consumer commercial practices in the internal market — Legislation of a Member State providing for prior authorisation of announcements of sales)
Processo C-206/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de janeiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Georg Köck/Schutzverband gegen unlauteren Wettbewerb (Proteção dos consumidores — Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno — Legislação de um Estado-Membro que prevê uma autorização prévia para o anúncio de saldos)
Processo C-206/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de janeiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Georg Köck/Schutzverband gegen unlauteren Wettbewerb (Proteção dos consumidores — Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno — Legislação de um Estado-Membro que prevê uma autorização prévia para o anúncio de saldos)
JO C 63 de 2.3.2013, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de janeiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Georg Köck/Schutzverband gegen unlauteren Wettbewerb
(Processo C-206/11) (1)
(Proteção dos consumidores - Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno - Legislação de um Estado-Membro que prevê uma autorização prévia para o anúncio de saldos)
2013/C 63/03
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: Georg Köck
Demandado: Schutzverband gegen unlauteren Wettbewerb
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Oberster Gerichtshof — Interpretação da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22) e, nomeadamente, dos seus artigos 3.o, n.o 1 e 5.o, n.o 5 — Legislação nacional que prevê uma autorização prévia para o anúncio de saldos
Dispositivo
A Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que se opõe a que um órgão jurisdicional nacional ordene a cessação de uma prática comercial não abrangida pelo anexo I desta diretiva, apenas com o fundamento de que a referida prática não foi objeto de autorização prévia pela Administração competente, sem proceder ele próprio a uma apreciação do caráter desleal da prática em causa, à luz dos critérios enunciados nos artigos 5.o a 9.o da referida diretiva.