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Document 62011CA0184

    Processo C-184/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de maio de 2014 — Comissão Europeia/Reino de Espanha «Incumprimento de Estado — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento — Inexecução — Artigo 260. ° TFUE — Auxílios de Estado — Recuperação — Regime de auxílios ilegal e incompatível com o mercado interno — Auxílios individuais atribuídos no âmbito deste regime — Sanção pecuniária»

    JO C 212 de 7.7.2014, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.7.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 212/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de maio de 2014 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

    (Processo C-184/11) (1)

    («Incumprimento de Estado - Acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento - Inexecução - Artigo 260.o TFUE - Auxílios de Estado - Recuperação - Regime de auxílios ilegal e incompatível com o mercado interno - Auxílios individuais atribuídos no âmbito deste regime - Sanção pecuniária»)

    2014/C 212/02

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes e B. Stromsky, agentes)

    Demandado: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)

    Objeto

    Incumprimento de Estado — Artigo 260.o TFUE — Não execução de acórdão do Tribunal de Justiça de 14 de dezembro de 2006 nos processos apensos C-485/03 a C-490/03, Comissão/Espanha (Colect. p. I-11887) — Pedido de fixação de sanção pecuniária

    Dispositivo

    1)

    Não tendo tomado, no termo do prazo fixado no parecer fundamentado emitido pela Comissão Europeia, em 26 de junho de 2008, todas as medidas para dar cumprimento ao acórdão Comissão/Espanha (C-485/03 a C-490/03, EU:C:2006:777), o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o, n.o 1, TFUE.

    2)

    O Reino de Espanha é condenado no pagamento à Comissão Europeia, por depósito na conta «Recursos próprios da União Europeia», de uma quantia fixa de 30 milhões de euros.

    3)

    O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 186 de 25.6.2011.


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