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Document 62011CA0166
Case C-166/11: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 1 March 2012 (reference for a preliminary ruling from the Audiencia Provincial de Oviedo — Spain) — Ángel Lorenzo González Alonso v Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros SAE (Consumer protection — Contracts negotiated away from business premises — Directive 85/577/EEC — Scope — Not included — Unit-linked insurance contracts)
Processo C-166/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 1 de março de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Audiencia Provincial de Oviedo — Espanha) — Angel Lorenzo González Alonso/Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros SAE (Proteção dos consumidores — Contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais — Diretiva 85/577/CEE — Âmbito de aplicação — Exclusão — Contratos de seguro «unit linked» )
Processo C-166/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 1 de março de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Audiencia Provincial de Oviedo — Espanha) — Angel Lorenzo González Alonso/Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros SAE (Proteção dos consumidores — Contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais — Diretiva 85/577/CEE — Âmbito de aplicação — Exclusão — Contratos de seguro «unit linked» )
JO C 118 de 21.4.2012, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 1 de março de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Audiencia Provincial de Oviedo — Espanha) — Angel Lorenzo González Alonso/Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros SAE
(Processo C-166/11) (1)
(Proteção dos consumidores - Contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais - Diretiva 85/577/CEE - Âmbito de aplicação - Exclusão - Contratos de seguro «unit linked»)
2012/C 118/11
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Oviedo
Partes no processo principal
Recorrente: Angel Lorenzo González Alonso
Recorrida: Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros SAE
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Audiencia Provincial de Oviedo — Interpretação do artigo 3.o, n.o 2, alínea d), da Directiva 85/577/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativa à protecção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais (JO L 372, p. 31; EE 15 F6 p. 131) — Contrato celebrado fora do estabelecimento comercial com vista a fornecer um seguro de vida em troca do pagamento mensal de um prémio investido em diversos suportes provenientes da mesma empresa
Dispositivo
Um contrato celebrado fora de um estabelecimento comercial e que propõe um seguro de vida em contrapartida do pagamento mensal de um prémio destinado a ser investido, em diferentes proporções, em aplicações de rendimento fixo, aplicações de rendimento variável e produtos de investimento financeiro da sociedade cocontratante não é abrangido, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, alínea d), da Diretiva 85/577/CEE do Conselho, de 20 de dezembro de 1985, relativa à proteção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais, pelo âmbito de aplicação desta.