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Document 62011CA0160
Case C-160/11: Judgment of the Court (Third Chamber) of 19 July 2012 (reference for a preliminary ruling from the Naczelny Sąd Administracyjny — Poland) — Bawaria Motors sp. z o.o. v Minister Finansów (Directive 2006/112/EC — VAT — Article 136 — Exemptions — Articles 313 to 315 — Special margin scheme — Supply of second-hand vehicles by a taxable dealer — Vehicles previously supplied exempt from VAT to a taxable dealer by another taxable person which had a right of partial deduction of input tax)
Processo C-160/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de julho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Bawaria Motors Sp. z o.o./Minister Finansów ( «Diretiva 2006/112/CE — IVA — Artigo 136. °— Isenções — Artigos 313. °a 315. °— Regime especial de tributação da margem de lucro — Entrega de veículos em segunda mão por um sujeito passivo revendedor — Veículos previamente entregues ao sujeito passivo revendedor com isenção de IVA por outro sujeito passivo que beneficiou de uma dedução parcial do imposto pago a montante» )
Processo C-160/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de julho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Bawaria Motors Sp. z o.o./Minister Finansów ( «Diretiva 2006/112/CE — IVA — Artigo 136. °— Isenções — Artigos 313. °a 315. °— Regime especial de tributação da margem de lucro — Entrega de veículos em segunda mão por um sujeito passivo revendedor — Veículos previamente entregues ao sujeito passivo revendedor com isenção de IVA por outro sujeito passivo que beneficiou de uma dedução parcial do imposto pago a montante» )
JO C 295 de 29.9.2012, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 295/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de julho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Bawaria Motors Sp. z o.o./Minister Finansów
(Processo C-160/11) (1)
(Diretiva 2006/112/CE - IVA - Artigo 136.o - Isenções - Artigos 313.o a 315.o - Regime especial de tributação da margem de lucro - Entrega de veículos em segunda mão por um sujeito passivo revendedor - Veículos previamente entregues ao sujeito passivo revendedor com isenção de IVA por outro sujeito passivo que beneficiou de uma dedução parcial do imposto pago a montante)
2012/C 295/18
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Bawaria Motors Sp. z o.o.
Recorrido: Minister Finansów
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Naczelny Sąd Administracyjny — Interpretação dos artigos 136.o, 313.o, n.o 1, 314.o e 315.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Regime especial dos sujeitos passivos revendedores — Venda de veículos em segunda mão a um consumidor final — Aplicação do regime da margem de lucro no caso em que o revendedor comprou o veículo com isenção do imposto a uma pessoa que também beneficiou de uma redução parcial do imposto pago a montante
Dispositivo
Os artigos 313.o, n.o 1, e 314.o da Diretiva 2006/14/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, lidos em conjugação com os artigos 136.o e 315.o desta diretiva, devem ser interpretados no sentido de que um sujeito passivo revendedor não pode beneficiar da aplicação do regime de tributação da margem de lucro quando entrega veículos a motor considerados bens em segunda mão, na aceção do artigo 311.o, n.o 1, ponto 1), da referida diretiva, que adquiriu previamente com isenção de IVA a outro sujeito passivo, o qual apenas beneficiou de um direito a dedução parcial do referido imposto pago a montante sobre o preço de compra desses veículos