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Document 62011CA0119
Case C-119/11: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 28 February 2012 — European Commission v French Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2006/112/EC — Articles 99 and 110 — Value added tax — Reduced rate — Application of a reduced rate for admission to the first performances of concerts held in establishments providing refreshments during the performance)
Processo C-119/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/República Francesa (Incumprimento de Estado — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 99. °e 110. °— Imposto sobre o valor acrescentado — Taxa reduzida — Aplicação de uma taxa reduzida às receitas realizadas com as entradas das primeiras apresentações de concertos dados em estabelecimentos em que se servem facultativamente bebidas durante o espetáculo)
Processo C-119/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/República Francesa (Incumprimento de Estado — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 99. °e 110. °— Imposto sobre o valor acrescentado — Taxa reduzida — Aplicação de uma taxa reduzida às receitas realizadas com as entradas das primeiras apresentações de concertos dados em estabelecimentos em que se servem facultativamente bebidas durante o espetáculo)
JO C 118 de 21.4.2012, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-119/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 99.o e 110.o - Imposto sobre o valor acrescentado - Taxa reduzida - Aplicação de uma taxa reduzida às receitas realizadas com as entradas das primeiras apresentações de concertos dados em estabelecimentos em que se servem facultativamente bebidas durante o espetáculo)
2012/C 118/10
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e C. Soulay, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e N. Rouam, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 99.o e 110.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Aplicação de uma taxa reduzida de IVA de 2,10 % em relação às entradas das primeiras apresentações de concertos dados em estabelecimentos que se servem facultativamente bebidas durante o espetáculo — Proibição de alargar o âmbito de aplicação de uma derrogação após o seu alcance ter sido reduzido.
Dispositivo
1. |
Ao aplicar, desde 1 de janeiro de 2007, uma taxa de imposto sobre o valor acrescentado de 2,10 % às receitas realizadas com as entradas para as primeiras apresentações de concertos dados em estabelecimentos em que se servem facultativamente bebidas durante o espetáculo, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 99.o e 110.o Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. |
2. |
A República Francesa é condenada nas despesas. |