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Document 62011CA0119

    Processo C-119/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/República Francesa (Incumprimento de Estado — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 99. °e 110. °— Imposto sobre o valor acrescentado — Taxa reduzida — Aplicação de uma taxa reduzida às receitas realizadas com as entradas das primeiras apresentações de concertos dados em estabelecimentos em que se servem facultativamente bebidas durante o espetáculo)

    JO C 118 de 21.4.2012, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 118/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/República Francesa

    (Processo C-119/11) (1)

    (Incumprimento de Estado - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 99.o e 110.o - Imposto sobre o valor acrescentado - Taxa reduzida - Aplicação de uma taxa reduzida às receitas realizadas com as entradas das primeiras apresentações de concertos dados em estabelecimentos em que se servem facultativamente bebidas durante o espetáculo)

    2012/C 118/10

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e C. Soulay, agentes)

    Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e N. Rouam, agentes)

    Objeto

    Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 99.o e 110.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Aplicação de uma taxa reduzida de IVA de 2,10 % em relação às entradas das primeiras apresentações de concertos dados em estabelecimentos que se servem facultativamente bebidas durante o espetáculo — Proibição de alargar o âmbito de aplicação de uma derrogação após o seu alcance ter sido reduzido.

    Dispositivo

    1.

    Ao aplicar, desde 1 de janeiro de 2007, uma taxa de imposto sobre o valor acrescentado de 2,10 % às receitas realizadas com as entradas para as primeiras apresentações de concertos dados em estabelecimentos em que se servem facultativamente bebidas durante o espetáculo, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 99.o e 110.o Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.

    2.

    A República Francesa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 145 de 14.05.2011.


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