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Document 62011CA0084
Case C-84/11: Judgment of the Court (Third Chamber) of 21 June 2012 (reference for a preliminary ruling from the Korkein hallinto-oikeus — Finland) — Proceedings brought by Marja-Liisa Susisalo, Olli Tuomaala, Merja Ritala (Article 49 TFEU — Freedom of establishment — Public health — Pharmacies — National licensing scheme for the operation of pharmacies — Establishment of branch pharmacies — Conditions which differ according to whether the pharmacy is a private pharmacy or a University of Helsinki pharmacy — University of Helsinki Pharmacy having specific tasks in connection with pharmacy teaching and pharmaceutical services)
Processo C-84/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — processo penal contra Marja-Liisa Susisalo, Olli Tuomaala, Merja Ritala ( «Artigo 49. °TFUE — Liberdade de estabelecimento — Saúde pública — Farmácias — Regime nacional de autorização de exploração de farmácias — Estabelecimento de sucursais — Condições diferentes consoante se trate de farmácias privadas ou da farmácia da Universidade de Helsínquia — Farmácia da Universidade de Helsínquia com responsabilidades particulares ligadas ao ensino da farmácia e ao abastecimento de medicamentos» )
Processo C-84/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — processo penal contra Marja-Liisa Susisalo, Olli Tuomaala, Merja Ritala ( «Artigo 49. °TFUE — Liberdade de estabelecimento — Saúde pública — Farmácias — Regime nacional de autorização de exploração de farmácias — Estabelecimento de sucursais — Condições diferentes consoante se trate de farmácias privadas ou da farmácia da Universidade de Helsínquia — Farmácia da Universidade de Helsínquia com responsabilidades particulares ligadas ao ensino da farmácia e ao abastecimento de medicamentos» )
JO C 250 de 18.8.2012, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 250/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — processo penal contra Marja-Liisa Susisalo, Olli Tuomaala, Merja Ritala
(Processo C-84/11) (1)
(Artigo 49.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Saúde pública - Farmácias - Regime nacional de autorização de exploração de farmácias - Estabelecimento de sucursais - Condições diferentes consoante se trate de farmácias privadas ou da farmácia da Universidade de Helsínquia - Farmácia da Universidade de Helsínquia com responsabilidades particulares ligadas ao ensino da farmácia e ao abastecimento de medicamentos)
2012/C 250/09
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Parte no processo nacional
Marja-Liisa Susisalo, Olli Tuomaala, Merja Ritala
estando presente: Helsingin yliopiston apteekki
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Korkein hallinto–oikeus — Interpretação dos artigos 49.o e 106.o, n.o 2, TFUE — Liberdade de estabelecimento — Regime de autorização de exploração de farmácias — Legislação nacional que prevê para a autorização de estabelecer sucursais condições mais vantajosas para a farmácia de uma universidade do que para as farmácias privadas — Farmácia de uma universidade com responsabilidades particulares em matéria de ensino farmacêutico e de fornecimento de medicamentos
Dispositivo
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê um regime particular de autorização de exploração de sucursais de farmácias aplicável à Helsingin yliopiston apteekki mais favorável do que o regime aplicável às farmácias privadas, desde que, o que cabe ao órgão jurisdicional nacional verificar, as sucursais da Helsingin yliopiston apteekkki participem efetivamente no cumprimento das missões específicas relativas ao ensino dispensado aos estudantes de farmácia, à investigação no domínio do abastecimento de medicamentos e à elaboração de preparações farmacêuticas raras confiadas a esta última pela lei nacional.