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Document 62011CA0084

    Processo C-84/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — processo penal contra Marja-Liisa Susisalo, Olli Tuomaala, Merja Ritala ( «Artigo 49. °TFUE — Liberdade de estabelecimento — Saúde pública — Farmácias — Regime nacional de autorização de exploração de farmácias — Estabelecimento de sucursais — Condições diferentes consoante se trate de farmácias privadas ou da farmácia da Universidade de Helsínquia — Farmácia da Universidade de Helsínquia com responsabilidades particulares ligadas ao ensino da farmácia e ao abastecimento de medicamentos» )

    JO C 250 de 18.8.2012, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.8.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 250/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — processo penal contra Marja-Liisa Susisalo, Olli Tuomaala, Merja Ritala

    (Processo C-84/11) (1)

    (Artigo 49.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Saúde pública - Farmácias - Regime nacional de autorização de exploração de farmácias - Estabelecimento de sucursais - Condições diferentes consoante se trate de farmácias privadas ou da farmácia da Universidade de Helsínquia - Farmácia da Universidade de Helsínquia com responsabilidades particulares ligadas ao ensino da farmácia e ao abastecimento de medicamentos)

    2012/C 250/09

    Língua do processo: finlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Korkein hallinto-oikeus

    Parte no processo nacional

    Marja-Liisa Susisalo, Olli Tuomaala, Merja Ritala

    estando presente: Helsingin yliopiston apteekki

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Korkein hallinto–oikeus — Interpretação dos artigos 49.o e 106.o, n.o 2, TFUE — Liberdade de estabelecimento — Regime de autorização de exploração de farmácias — Legislação nacional que prevê para a autorização de estabelecer sucursais condições mais vantajosas para a farmácia de uma universidade do que para as farmácias privadas — Farmácia de uma universidade com responsabilidades particulares em matéria de ensino farmacêutico e de fornecimento de medicamentos

    Dispositivo

    O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê um regime particular de autorização de exploração de sucursais de farmácias aplicável à Helsingin yliopiston apteekki mais favorável do que o regime aplicável às farmácias privadas, desde que, o que cabe ao órgão jurisdicional nacional verificar, as sucursais da Helsingin yliopiston apteekkki participem efetivamente no cumprimento das missões específicas relativas ao ensino dispensado aos estudantes de farmácia, à investigação no domínio do abastecimento de medicamentos e à elaboração de preparações farmacêuticas raras confiadas a esta última pela lei nacional.


    (1)  JO C 145, de 14.5.2011.


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