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Document 62011CA0015

    Processo C-15/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Leopold Sommer/Landesgeschäftsstelle des Arbeitsmarktservice Wien (Adesão de novos Estados-Membros — República da Bulgária — Regulamentação de um Estado-Membro que sujeita a concessão de uma autorização de trabalho aos nacionais búlgaros a um exame da situação do mercado de trabalho — Diretiva 2004/114/CE — Condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado)

    JO C 250 de 18.8.2012, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.8.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 250/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Leopold Sommer/Landesgeschäftsstelle des Arbeitsmarktservice Wien

    (Processo C-15/11) (1)

    (Adesão de novos Estados-Membros - República da Bulgária - Regulamentação de um Estado-Membro que sujeita a concessão de uma autorização de trabalho aos nacionais búlgaros a um exame da situação do mercado de trabalho - Diretiva 2004/114/CE - Condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado)

    2012/C 250/06

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Verwaltungsgerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente: Leopold Sommer

    Recorrido: Landesgeschäftsstelle des Arbeitsmarktservice Wien

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgerichtshof — Interpretação da Diretiva 2004/114/CE do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado (JO L 375, p. 12) e, nomeadamente, do seu artigo 17.o, bem como do n.o 14 do anexo VI da lista referida no artigo 20.o do Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (JO 2005, L 157, p. 104) — Regulamentação de um Estado-Membro que faz depender a concessão de uma autorização de trabalho aos nacionais búlgaros de uma análise da situação do mercado de trabalho — Aplicação eventual da Diretiva 2004/114/CE

    Dispositivo

    1.

    O anexo VI, ponto 1, n.o 14, do Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia deve ser interpretado no sentido de que as condições de acesso ao mercado de trabalho dos estudantes búlgaros, quando dos factos no processo principal, não podem ser mais restritivas que as enunciadas na Diretiva 2004/114/CE do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado.

    2.

    Uma legislação nacional do tipo da que está em causa no processo principal reserva aos nacionais búlgaros um tratamento mais restritivo que o concedido aos nacionais de países terceiros por força da Diretiva 2004/114.


    (1)  JO C 113 de 9.4.2011


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