This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TO0315
Order of the General Court (Seventh Chamber) of 20 January 2012. # Groupe Partouche v European Commission. # Action for annulment - Concentrations - Decision declaring the concentration compatible with the common market - Article 44(1)(c) of the Rules of Procedure of the General Court - Inadmissibility. # Case T-315/10.
Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 20 de Janeiro de 2012.
Groupe Partouche contra Comissão Europeia.
Recurso de anulação - Concentrações - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum - Artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Inadmissibilidade.
Processo T-315/10.
Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 20 de Janeiro de 2012.
Groupe Partouche contra Comissão Europeia.
Recurso de anulação - Concentrações - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum - Artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Inadmissibilidade.
Processo T-315/10.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:21
Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 20 de janeiro de 2012
— Groupe Partouche/Comissão
(Processo T‑315/10)
«Recurso de anulação — Concentrações — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum — Artigo 44.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Inadmissibilidade»
Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não apresentados na petição — Remissão para elementos que figuram num anexo — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 18 a 20, 27, 36 a 39)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2010) 3333 da Comissão, de 21 de maio de 2010, que declara compatível com o mercado interno e com o Acordo sobre o Espaço Comum Europeu (EEE) a operação de concentração de empresas realizada com vista à aquisição pela Française des Jeux e o Groupe Lucien Barrière do controlo em comum da empresa Newco (processo COMP/M.5786 — Française des jeux/Groupe Lucien Barrière/JV). |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Le Groupe Partouche suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia, a Française des jeux e o Groupe Lucien Barrière. |