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Document 62010TO0315

Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 20 de Janeiro de 2012.
Groupe Partouche contra Comissão Europeia.
Recurso de anulação - Concentrações - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum - Artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Inadmissibilidade.
Processo T-315/10.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:21





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 20 de janeiro de 2012
— Groupe Partouche/Comissão

(Processo T‑315/10)

«Recurso de anulação — Concentrações — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum — Artigo 44.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Inadmissibilidade»

Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não apresentados na petição — Remissão para elementos que figuram num anexo — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 18 a 20, 27, 36 a 39)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 3333 da Comissão, de 21 de maio de 2010, que declara compatível com o mercado interno e com o Acordo sobre o Espaço Comum Europeu (EEE) a operação de concentração de empresas realizada com vista à aquisição pela Française des Jeux e o Groupe Lucien Barrière do controlo em comum da empresa Newco (processo COMP/M.5786 — Française des jeux/Groupe Lucien Barrière/JV).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Le Groupe Partouche suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia, a Française des jeux e o Groupe Lucien Barrière.

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