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Document 62010TO0203

    Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de dezembro de 2011.
    Stichting Woonpunt e o. contra Comissão Europeia.
    Auxílios de Estado – Regime de auxílios concedidos pelos Países Baixos a favor das sociedades de habitação social – Auxílios existentes – Decisão que aceita os compromissos do Estado‑Membro – Decisão que declara um auxílio novo compatível – Recurso de anulação – Não afetação individual – Falta de interesse em agir ‑ Inadmissibilidade.
    Processo T-203/10.

    Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00462*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:766





    Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2011 – Stichting Woonpunt e o./Comissão

    (Processo T‑203/10)

    «Auxílios de Estado – Regime de auxílios concedidos pelos Países Baixos a favor das sociedades de habitação social – Auxílios existentes – Decisão que aceita os compromissos do Estado‑Membro – Decisão que declara um auxílio novo compatível – Recurso de anulação – Não afetação individual – Falta de interesse em agir ‑ Inadmissibilidade»

    1.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão que declara modificações introduzidas num regime de auxílios existente relativo ao sistema geral de financiamento das sociedades de alojamento compatíveis com o mercado interno – Acesso ao regime de auxílios aberto com base em critérios objectivos e sem limitação quanto ao número de beneficiários potenciais – Recurso de uma sociedade elegível para o dito regime – Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 25, 26, 28‑30, 34, 35, 42)

    2.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Interesse em agir – Recurso de uma sociedade beneficiaria potencial de um auxílio de Estado regularmente notificado dirigido contra a decisão da Comissão que o declara compatível com o mercado interno sob determinadas condições limitativas – Impossibilidade de os beneficiários de um auxílio novo invocarem efeitos jurídicos desfavoráveis por referência a uma situação anterior – Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 55, 58)

    Objecto

    Pedido de anulação da Decisão C(2009) 9963 final da Comissão, de 15 de Dezembro de 2009 (auxílio de Estado n.° E 2/2005 e N 642/2009) – Países Baixos – Auxílio existente e auxílio específico por projectos a favor das sociedades de habitação

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção do Vesteda Groep BV e da Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed.

    3)

    A Stichting Woonpunt, a Stichting Com.wonen, a Woningstichting Haag Wonen e a Stichting Woonbedrijf SWS.Hhvl suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão Europeia.

    4)

    O Vesteda Groep e a Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, suportarão as suas próprias despesas.

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