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Document 62010TN0232

Processo T-232/10: Recurso interposto em 21 de Maio de 2010 — Couture Tech Limited/IHMI (representação de um escudo com o globo terrestre, uma estrela, a foice e o martelo)

JO C 195 de 17.7.2010, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/29


Recurso interposto em 21 de Maio de 2010 — Couture Tech Limited/IHMI (representação de um escudo com o globo terrestre, uma estrela, a foice e o martelo)

(Processo T-232/10)

2010/C 195/46

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Couture Tech Ltd (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (representante: B. Whyatt, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de Março de 2010, no processo R 1509/2008-2; e

condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca figurativa a cores que representa um escudo com o globo terrestre, uma estrela, a foice e o martelo, para produtos e serviços das classes 3, 14, 18, 23, 26 e 43 — Pedido de registo de marca comunitária n.o 5585898

Decisão do examinador: Recusa do registo de marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: A recorrente invoca dois fundamentos em apoio do seu pedido.

Com base no seu primeiro fundamento, a recorrente alega que a decisão impugnada viola os artigos 7.o, n.os 1 e 2, do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que a Câmara de Recurso aplicou erradamente essas disposições ao pedido de marca comunitária.

Com o segundo fundamento, a recorrente alega que a decisão impugnada ignorou as regras da equidade ao não lhe reconhecer o direito às legitimas expectativas em obter o registo da marca comunitária.


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