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Document 62010TN0229
Case T-229/10: Action brought on 21 May 2010 — Graf-Syteco v OHIM — Teco Electric & Machinery (SYTECO)
Processo T-229/10: Recurso interposto em 21 de Maio de 2010 — Graf-Syteco/IHMI — Teco Electric &Machinery (SYTECO)
Processo T-229/10: Recurso interposto em 21 de Maio de 2010 — Graf-Syteco/IHMI — Teco Electric &Machinery (SYTECO)
JO C 195 de 17.7.2010, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/28 |
Recurso interposto em 21 de Maio de 2010 — Graf-Syteco/IHMI — Teco Electric &Machinery (SYTECO)
(Processo T-229/10)
2010/C 195/45
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Graf-Syteco GmbH & Co. KG (Tuningen, Alemanha) (Representantes: T. Kieser, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Teco Electric & Machinery Co. Ltd (Taipei, Taiwan)
Pedidos da recorrente
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Reforma da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Fevereiro de 2010 no processo R 230/2009-1, no sentido de ser indeferida a oposição B 1 112 889, de 5 de Fevereiro de 2007, deduzida com base na marca nominativa/figurativa registada na Alemanha sob o n.o30 327 438, na marca nominativa registada na Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sob o n.o233 226, na marca nominativa registada no Benelux sob o n.o742 535 e na marca nominativa «TECO», registada em Espanha sob o n.o2 545 860; |
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Subsidiariamente, anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Fevereiro de 2010 no processo R 230/2009-1; |
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Condenação do recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SYTECO», para produtos e serviços das classes 9, 37 e 42.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Teco Electric & Machinery Co. Ltd.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Quatro marcas figurativas, que contêm o elemento nominativo «TECO», para produtos e serviços das classes 7, 9 e 11.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1), porquanto se não verifica qualquer risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).