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Document 62010TJ0488

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2011.
República Francesa contra Comissão Europeia.
FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Intervenção estrutural comunitária na região da Martinica - Recurso de anulação - Contratos públicos - Diretiva 93/37/CEE - Conceito de ‘subsídio directo’ - Conceito de ‘instalações desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres’ - Dever de fundamentação - Principio da proporcionalidade.
Processo T-488/10.

Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00464*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:767





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2011 – França/Comissão

(Processo T‑488/10)

«FEDER – Redução de uma contribuição financeira – Intervenção estrutural comunitária na região da Martinica – Recurso de anulação – Contratos públicos – Diretiva 93/37/CEE – Conceito de ‘subsídio directo’ – Conceito de ‘instalações desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres’ – Dever de fundamentação – Principio da proporcionalidade»

1.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Intervenção que tem por efeito aliviar os encargos de uma empresa – Incidência na interpretação do conceito de subsídio na acepção do artigo 2.°, n.° 1, da Directiva 93/37 (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE; Directiva 93/37 do Conselho, artigo 2.°, n.° 1) (cf. n.os 25‑33)

2.                     Aproximação das legislações – Processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas – Directiva 93/37 – Finalidade – Efeito útil (Directiva 93/37 do Conselho) (cf. n.os 59‑65)

3.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão da Comissão através da qual se reduz o montante de uma ajuda financeira comunitária (Artigo 296.° TFUE; Directiva 93/37 do Conselho, artigo 2.°, n.° 2) (cf. n.os 68‑71)

Objecto

Pedido de anulação da decisão C (2010) 5229 da Comissão, de 28 de Julho de 2010, relativa à supressão de uma parte da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a título do Documento único de programação do objetivo n.° 1 para uma intervenção estrutural comunitária na região da Martinica, em França

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Francesa é condenada nas despesas.

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