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Document 62010TJ0293
Judgment of the General Court (First Chamber) of 14 June 2012. # Seven Towns Ltd v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Application for Community mark representing seven squares of different colours - Sign of which a Community trade mark may consist - Article 4 of Regulation (EC) No 207/2009. # Case T-293/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 14 de Junho de 2012.
Seven Towns Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que representa sete quadrados de cores diferentes - Sinal suscetível de constituir uma marca comunitária - Artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-293/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 14 de Junho de 2012.
Seven Towns Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que representa sete quadrados de cores diferentes - Sinal suscetível de constituir uma marca comunitária - Artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-293/10.
Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:302
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 14 de junho de 2012 — Seven Towns/IHMI (Representação de sete quadrados em cores diferentes)
(Processo T-293/10)
«Marca comunitária — Pedido de marca comunitária que representa sete quadrados em cores diferentes — Sinal suscetível de constituir uma marca comunitária — Artigo 4.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Procedimento de registo — Publicação do pedido — Ato que não garante o registo da marca (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 37.° e 39.°, n.° 2) (cf. n.os 33, 35 e 36)
2. Marca comunitária — Processo de recurso — Decisão sobre o recurso — Exercício pela Câmara de Recurso das competências do examinador — Dever de respeitar os direitos da defesa (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 37.°, n.° 3, 64.°, n.° 1, e 75.°) (cf. n.os 42 e 43)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Sinais suscetíveis de constituir uma marca — Cores ou combinações de cores — Requisitos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 4.°) (cf. n.° 50)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de abril de 2010 (processo R 1475/2009-1), respeitante a um pedido de registo de um sinal que representa sete quadrados em cores diferentes como marca comunitária. |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |