EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TJ0270
Judgment of the General Court (Seventh Chamber) of 3 May 2012. # Conceria Kara Srl v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Opposition proceedings - Application for Community word mark KARRA - Earlier national and Community figurative marks Kara - Company name Conceria Kara Srl and trade name Kara - Relative grounds for refusal - First sentence of Article 75 of Regulation (EC) No 207/2009 - Article 42(2) and (3) of Regulation (EC) No 207/2009 - Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 - Article 8(4) of Regulation (EC) No 207/2009 - Article 8 of the Paris Convention - Bad faith. # Case T-270/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 3 de Maio de 2012.
Conceria Kara Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa KARRA - Marcas nacionais e comunitária figurativas anteriores Kara - Denominação social Conceria Kara Srl e designação comercial Kara - Fundamentos relativos de recusa - Artigo 75.º, primeira frase, do Regulamento (CE) n.º 207/2009, Artigo 42.º, n.os 2 e 3, Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Artigo 8.º, n.º 4, Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Artigo 8.º da Convenção de Paris - Má-fé.
Processo T-270/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 3 de Maio de 2012.
Conceria Kara Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa KARRA - Marcas nacionais e comunitária figurativas anteriores Kara - Denominação social Conceria Kara Srl e designação comercial Kara - Fundamentos relativos de recusa - Artigo 75.º, primeira frase, do Regulamento (CE) n.º 207/2009, Artigo 42.º, n.os 2 e 3, Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Artigo 8.º, n.º 4, Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Artigo 8.º da Convenção de Paris - Má-fé.
Processo T-270/10.
Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:212
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 3 de maio de 2012 — Conceria Kara/IHMI — Dima (KARRA)
(Processo T‑270/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa KARRA — Marcas nacionais e comunitária figurativas anteriores Kara — Denominação social Conceria Kara Srl e designação comercial Kara — Fundamentos relativos de recusa — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento (CE) n.° 207/2009, Artigo 42.°, n.os 2 e 3, Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 4, Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.° da Convenção de Paris — Má fé»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial — Requisitos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 4) (cf. n.os 67, 68)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 8, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 73‑75)
Objeto
Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de março de 2010 (processo R 1172/2009‑2), relativa a um processo de oposição entre Conceria Kara Srl e Dima — Gida Tekstil Deri Insaat Maden Turizm Orman Urünleri Sanayi Ve Ticaret Ltd Sti. |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Conceria Kara Srl é condenada nas despesas. |