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Document 62010TJ0106
Judgment of the General Court (Third Chamber) of 14 December 2011. # Kingdom of Spain v European Commission. # EAGGF - Guidance Section - Reduction of financial aid - Community initiative programme Leader+ - Article 4 of Regulation (EC) No 438/2001 - Proportionality. # Case T-106/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de Dezembro de 2011.
Reino de Espanha contra Comissão Europeia.
FEOGA - Secção 'Orientação' - Redução de um apoio financeiro - Programa de iniciativa comunitária Leader+ - Artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 438/2001 - Proporcionalidade.
Processo T-106/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de Dezembro de 2011.
Reino de Espanha contra Comissão Europeia.
FEOGA - Secção 'Orientação' - Redução de um apoio financeiro - Programa de iniciativa comunitária Leader+ - Artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 438/2001 - Proporcionalidade.
Processo T-106/10.
Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00447*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:740
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de Dezembro de 2011 – Espanha/Comissão
(Processo T‑106/10)
«FEOGA – Secção ‘Orientação’ – Redução de um apoio financeiro – Programa de iniciativa comunitária Leader+ – Artigo 4.° do Regulamento (CE) n.° 438/2001 – Proporcionalidade»
1. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento pela União – Obrigação dos Estados-Membros de instituírem sistemas de gestão e de controlo – Obrigação de guardar registo das verificações efectuadas – Alcance (Regulamento n.º 1260/1999 do Conselho; Regulamento n.º 438/2001 da Comissão, artigo 4.º) (cf. n.os 33, 36, 39 e 40)
2. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento pela União – Decisão de redução de uma contribuição financeira em razão de irregularidades – Consequências financeiras não quantificáveis – Correcção forfetária – Violação do princípio da proporcionalidade – Inexistência [Regulamento n.º 1260/1999 do Conselho, artigo 39.º, n.os 2, alínea c) e 3; Regulamento n.º 438/2001 da Comissão, artigo 4.º] (cf. n.os 51 e 52, 61)
3. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento pela União – Decisão de redução de uma contribuição financeira em razão de irregularidades – Obrigações da Comissão – Observância de um prazo razoável – Critérios de apreciação (Regulamento n.º 1260/1999 do Conselho, artigos 38.º, n.º 1 e 39.º, n.º 2) (cf. n.os 65 a 67, 73 a 76)
Objecto
Pedido de anulação da decisão C (2009) 10136 final da Comissão, de 18 de Dezembro de 2009, que aplica correcções financeiras ao apoio do FEOGA, secção «Orientação», concedido ao programa de iniciativa comunitária CCI 2000.ES.06.0.PC.003 (Espanha – Leader+ Aragon). |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |