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Document 62010TJ0106

    Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de Dezembro de 2011.
    Reino de Espanha contra Comissão Europeia.
    FEOGA - Secção 'Orientação' - Redução de um apoio financeiro - Programa de iniciativa comunitária Leader+ - Artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 438/2001 - Proporcionalidade.
    Processo T-106/10.

    Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00447*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:740





    Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de Dezembro de 2011 – Espanha/Comissão

    (Processo T‑106/10)

    «FEOGA – Secção ‘Orientação’ – Redução de um apoio financeiro – Programa de iniciativa comunitária Leader+ – Artigo 4.° do Regulamento (CE) n.° 438/2001 – Proporcionalidade»

    1.                     Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento pela União – Obrigação dos Estados-Membros de instituírem sistemas de gestão e de controlo – Obrigação de guardar registo das verificações efectuadas – Alcance (Regulamento n.º 1260/1999 do Conselho; Regulamento n.º 438/2001 da Comissão, artigo 4.º) (cf. n.os 33, 36, 39 e 40)

    2.                     Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento pela União – Decisão de redução de uma contribuição financeira em razão de irregularidades – Consequências financeiras não quantificáveis – Correcção forfetária – Violação do princípio da proporcionalidade – Inexistência [Regulamento n.º 1260/1999 do Conselho, artigo 39.º, n.os 2, alínea c) e 3; Regulamento n.º 438/2001 da Comissão, artigo 4.º] (cf. n.os 51 e 52, 61)

    3.                     Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento pela União – Decisão de redução de uma contribuição financeira em razão de irregularidades – Obrigações da Comissão – Observância de um prazo razoável – Critérios de apreciação (Regulamento n.º 1260/1999 do Conselho, artigos 38.º, n.º 1 e 39.º, n.º 2) (cf. n.os 65 a 67, 73 a 76)

    Objecto

    Pedido de anulação da decisão C (2009) 10136 final da Comissão, de 18 de Dezembro de 2009, que aplica correcções financeiras ao apoio do FEOGA, secção «Orientação», concedido ao programa de iniciativa comunitária CCI 2000.ES.06.0.PC.003 (Espanha – Leader+ Aragon).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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