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Document 62010TJ0087

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 11 de Outubro de 2011.
Chestnut Medical Technologies, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - pedido de marca nominativa comunitária PIPELINE - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-87/10.

Colectânea de Jurisprudência 2011 -00000

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:582





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 11 de Outubro de 2011 – Chestnut Medical Technologies/IHMI (PIPELINE)

(Processo T‑87/10)

«Marca comunitária – pedido de marca nominativa comunitária PIPELINE – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 23, 27 a 29)

2.                     Marca comunitária – Disposições processuais – Fundamentação das decisões (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 39 a 41)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Dezembro de 2009 (processo R 968/2009‑2), relativa a um pedido de registo da marca nominativa PIPELINE como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Chestnut Medical Technologies, Inc. é condenada nas despesas.

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