EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TJ0039
Judgment of the General Court (Sixth Chamber) of 27 September 2012. # El Corte Inglés, SA v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Opposition proceedings - Application for the Community trade mark PUCCI - Earlier national figurative and word marks Emidio Tucci and E. TUCCI - Application for the earlier Community figurative mark Emidio Tucci - Relative grounds for refusal - No likelihood of confusion - Article 8(1)(b) of Regulation No 207/2009 - Genuine use of the earlier mark - Article 42(2) and (3), and Article 15(1)(a) of Regulation (EC) No 207/2009 - Unfair advantage taken of the distinctive character or the repute of the earlier mark - Article 8(5) of Regulation No 207/2009. # Case T-39/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de Septembro de 2012.
El Corte Inglés, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PUCCI - Marcas figurativas nacionais e nominativa anteriores Emidio Tucci e E. TUCCI - Pedido de marca figurativa comunitária anterior Emidio Tucci - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2007 - Uso sério da marca anterior - Artigo 42.º, n.os 2 e 3, e artigo 15.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009 - Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior - Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-39/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de Septembro de 2012.
El Corte Inglés, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PUCCI - Marcas figurativas nacionais e nominativa anteriores Emidio Tucci e E. TUCCI - Pedido de marca figurativa comunitária anterior Emidio Tucci - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2007 - Uso sério da marca anterior - Artigo 42.º, n.os 2 e 3, e artigo 15.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009 - Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior - Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-39/10.
Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:502
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012
— El Corte Inglés/IHMI — Pucci International (PUCCI)
(Processo T-39/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária PUCCI — Marcas figurativas e nominativa nacionais anteriores Emidio Tucci e E. TUCCI — Pedido de marca figurativa comunitária anterior Emidio Tucci — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Utilização séria da marca anterior — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, e artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 — Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Observações de terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova da utilização da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Interpretação tendo em conta a ratio legis do artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 17)
2. Marca comunitária — Observações de terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova da utilização da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 18 a 21)
3. Marca comunitária — Observações de terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova da utilização da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 22, 30)
4. Marca comunitária — Observações de terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova da utilização da marca anterior — Utilização séria — Emprego da marca sob uma forma que se diferencia através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e 42.°, n.os 2 e 3] (cf. n.os 33, 35 e 36)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40, 51, 85, 88)
6. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa PUCCI — Marcas figurativas Emidio Tucci e marca nominativa E. TUCCI [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 44, 65, 84, 86 e 87)
7. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 52)
8. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o órgão jurisdicional da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Tomada em conta pelo Tribunal Geral dos elementos de direito e de facto não apresentados anteriormente nas instâncias do Instituto — Exclusão (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 71)
9. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 73 a 77)
10. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de prestígio — Proteção da marca anterior de prestígio alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 92)
11. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de prestígio — Proteção da marca anterior de prestígio alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Objetivo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 93)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de outubro de 2009 (processo R 173/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a El Corte Inglés, SA, e a Emilio Pucci International BV. |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A El Corte Inglés, SA, é condenada nas despesas. |