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Document 62010TJ0022

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 10 de Novembro de 2011.
Esprit International LP contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que consiste na representação de uma letra aposta num bolso - Marca figurativa nacional anterior que representa uma letra - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º,n.º 1 ,alínea b), do Regulamento (CE) nº 207/2009.
Processo T-22/10.

Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00381*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:651





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 10 de Novembro de 2011 – Esprit International/IHMI – Marc O'Polo International (Representação de uma letra aposta num bolso)

(Processo T‑22/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária que consiste na representação de uma letra aposta num bolso – Marca figurativa nacional anterior que representa uma letra – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°,n.° 1,alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 106 a 108)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Novembro de 2009 (Processo R 1666/2008‑4), relativo a um processo de oposição entre a Marc O’Polo International GmbH e a Esprit International LP.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Esprit International LP é condenada nas despesas.

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