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Document 62010TB0206

    Processo T-206/10: Despacho do Tribunal Geral de 12 de junho de 2012 — Vesteda Groep/Comissão ( «Auxílios de Estado — Regime de auxílios concedido pelos Países Baixos a favor das sociedades de habitação social — Auxílios existentes — Decisão que aceita os compromissos do Estado-Membro — Recurso de anulação — Qualidade para agir — Inadmissibilidade» )

    JO C 227 de 28.7.2012, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 227/20


    Despacho do Tribunal Geral de 12 de junho de 2012 — Vesteda Groep/Comissão

    (Processo T-206/10) (1)

    (Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedido pelos Países Baixos a favor das sociedades de habitação social - Auxílios existentes - Decisão que aceita os compromissos do Estado-Membro - Recurso de anulação - Qualidade para agir - Inadmissibilidade)

    2012/C 227/31

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Vesteda Groep BV (Maastricht, Países Baixos) (representantes: G. van der Wal e T. Boesman, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, S. Noë e S. Thomas, agentes, assistidos por H. Gilliams, advogado)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C(2009) 9963 final da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, relativa aos auxílios estatais E 2/2005 e N 642/2009 — Países Baixos — Auxílio existente e auxílio específico por projetos em benefício das sociedades de habitação

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Vesteda Groep BV suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 179 de 3.7.2010.


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