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Document 62010TB0115

Processo T-115/10: Despacho do Tribunal Geral de 24 de Maio de 2011 — Reino Unido/Comissão ( «Recurso de anulação — Directiva 92/43/CEE — Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens — Decisão 2010/45/UE — Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica — Acto não susceptível de recurso — Acto puramente confirmativo — Inadmissibilidade» )

JO C 211 de 16.7.2011, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/24


Despacho do Tribunal Geral de 24 de Maio de 2011 — Reino Unido/Comissão

(Processo T-115/10) (1)

(Recurso de anulação - Directiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Decisão 2010/45/UE - Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica - Acto não susceptível de recurso - Acto puramente confirmativo - Inadmissibilidade)

2011/C 211/54

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Ossowski, agente, assistido por D. Wyatt, QC, e M. Wood, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Recchia e S. Boelaert, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2010/45/UE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2009, que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a terceira lista actualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO 2010, L 30, p. 322), na medida em que designa o sítio denominado «Estrecho Oriental» (com a referência ES6120032) como sítio de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica.

Dispositivo

1.

O recurso é declarado inadmissível.

2.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.

3.

Não há que decidir sobre o pedido de intervenção do Reino da Espanha.


(1)  JO C 113 de 1.5.2010.


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