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Document 62010TB0025

Processo T-25/10: Despacho do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 — BASF Schweiz e BASF Lampertheim/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores de calor ESBO/ésteres — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do Acordo EEE — Revogação da decisão — Desaparecimento do objecto do litígio — Não conhecimento do mérito» )

JO C 6 de 7.1.2012, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/16


Despacho do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 — BASF Schweiz e BASF Lampertheim/Comissão

(Processo T-25/10) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores de calor ESBO/ésteres - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Revogação da decisão - Desaparecimento do objecto do litígio - Não conhecimento do mérito)

2012/C 6/28

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: BASF Schweiz AG, anteriormente BASF Specialty Chemicals Holding GmbH (Basileia, Suiça) e BASF Lampertheim GmbH (Lampertheim, Alemanha) (representantes: F. Montag e T. Wilson, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Ronkes Agerbeek e R. Sauer, agentes, assistidos por W. Berg, advogado)

Objecto

Pedido de anulação dos artigos 1.o e 2.o da Decisão C(2009) 8682 final da Comissão, de 11 de Novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.589 — Estabilizadores térmicos), na medida em que essas disposição são dirigidas aos recorrentes, bem como, a título subsidiário, pedido de redução do montante das coimas aplicadas às recorrentes por força do artigo 2.o desta decisão.

Dispositivo

1.

Não há lugar a decisão sobre o presente recurso.

2.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 100 de 17.04.2010.


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