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Document 62010TB0015

Processo T-15/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Maio de 2010 — Noko Ngele/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Pedido de medidas provisórias — Exigências de forma — Inadmissibilidade» )

JO C 195 de 17.7.2010, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/19


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Maio de 2010 — Noko Ngele/Comissão

(Processo T-15/10 R)

(«Processo de medidas provisórias - Pedido de medidas provisórias - Exigências de forma - Inadmissibilidade»)

2010/C 195/31

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mariyus Noko Ngele (Bruxelas, Bélgica) (Representante: F. Sabakunzi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representante: A. Bordes, agente)

Objecto

No essencial, pedido de declaração da ilegitimidade da actividade do Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE) na Bélgica, de que a Comissão e os seus agentes sejam proibidos de manter relações financeiras com o CDE ou reconheçam a legitimidade do CDE e de condenação da Comissão a pagar um montante ao recorrente caso a Comissão reconheça essa legitimidade.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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