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Document 62010TA0565

Processo T-565/10: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2012 — ThyssenKrupp Steel Europe/IHMI (Highprotect) [ «Marca comunitária — Pedido de marca comunitária nominativa Highprotect — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

JO C 118 de 21.4.2012, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/25


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2012 — ThyssenKrupp Steel Europe/IHMI (Highprotect)

(Processo T-565/10) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa Highprotect - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2012/C 118/42

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ThyssenKrupp Steel Europe AG (Duisburg, Alemanha) (representante: U. Ulrich, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: B. Schmidt, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de setembro de 2010 (processo R 1038/2010-1), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo Highprotect como marca comunitária.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A ThyssenKrupp Steel Europe AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 55, de 19.2.2011.


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