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Document 62010TA0555
Case T-555/10: Judgment of the General Court of 24 May 2012 — JBF RAK v Council (Subsidies — Imports of certain polyethylene terephthalate originating in Iran, Pakistan and the United Arab Emirates — Definitive countervailing duty and definite collection of provisional duty — Articles 11(8), 15(1) and 30(5) of Regulation (EC) No 597/2009 — Principle of sound administration)
Processo T-555/10: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de maio de 2012 — JBF RAK/Conselho [ «Subvenções — Importações de determinados tipos de politereftalatos de etileno originários do Irão, do Paquistão e dos Emirados Árabes Unidos — Direito de compensação definitivo e cobrança definitiva do direito provisório — Artigo 11. °, n. ° 8, artigo 15. °, n. ° 1, e artigo 30. °, n. ° 5, do Regulamento (CE) n. ° 597/2009 — Princípio da boa administração» ]
Processo T-555/10: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de maio de 2012 — JBF RAK/Conselho [ «Subvenções — Importações de determinados tipos de politereftalatos de etileno originários do Irão, do Paquistão e dos Emirados Árabes Unidos — Direito de compensação definitivo e cobrança definitiva do direito provisório — Artigo 11. °, n. ° 8, artigo 15. °, n. ° 1, e artigo 30. °, n. ° 5, do Regulamento (CE) n. ° 597/2009 — Princípio da boa administração» ]
JO C 200 de 7.7.2012, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/13 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de maio de 2012 — JBF RAK/Conselho
(Processo T-555/10) (1)
(Subvenções - Importações de determinados tipos de politereftalatos de etileno originários do Irão, do Paquistão e dos Emirados Árabes Unidos - Direito de compensação definitivo e cobrança definitiva do direito provisório - Artigo 11.o, n.o 8, artigo 15.o, n.o 1, e artigo 30.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 597/2009 - Princípio da boa administração)
2012/C 200/26
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: JBF RAK LLC (Ras Al Khaimah, Emirados Árabes Unidos) (representante: B. Servais, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, agente, assistido por G. Berrisch, advogado, e por N. Chesaites, barrister)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representante: H. van Vliet, M. França e G Luengo, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento de execução (UE) n.o 857/2010 do Conselho, de 27 de setembro de 2010, que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados politereftalatos de etileno originários do Irão, do Paquistão e dos Emirados Árabes Unidos (JO L 254, p. 10).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
JBF RAK LLC suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |