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Document 62010TA0535
Case T-535/10: Judgment of the General Court of 13 June 2012 — Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias v OHIM — Garmo (GAZI Hellim) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community figurative mark GAZI Hellim — Prior collective Community word mark HALLOUMI — Relative ground for refusal — Similarity of the signs — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-535/10: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2012 — Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias/IHMI — Garmo (GAZI Hellim) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária GAZI Hellim — Marca nominativa coletiva comunitária anterior HALLOUMI — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
Processo T-535/10: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2012 — Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias/IHMI — Garmo (GAZI Hellim) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária GAZI Hellim — Marca nominativa coletiva comunitária anterior HALLOUMI — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
JO C 217 de 21.7.2012, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2012 — Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias/IHMI — Garmo (GAZI Hellim)
(Processo T-535/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária GAZI Hellim - Marca nominativa coletiva comunitária anterior HALLOUMI - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 217/42
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias (Nicósia, Chipre) (representantes: C. Milbradt e H. Van Volxem, e, seguidamente, C. Milbradt e A. Schwarz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Garmo AG (Estugarda, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de setembro de 2010 (processo R 1497/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias e a Garmo AG.
Dispositivo
1. |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 20 de setembro de 2010 (processo R 1497/2009-4) é anulada. |
2. |
O IHMI é condenado nas despesas, incluindo as efectuadas no processo na Câmara de Recurso. |