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Document 62010TA0500

Processo T-500/10: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — Dorma/IHMI — Puertas Doorsa (doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS — Marcas figurativas nacionais e nominativa internacional anteriores DORMA — Novos documentos relativos à existência de prestígio das marcas anteriores juntos ao processo na Câmara de Recurso — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

JO C 6 de 7.1.2012, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/15


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — Dorma/IHMI — Puertas Doorsa (doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS)

(Processo T-500/10) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS - Marcas figurativas nacionais e nominativa internacional anteriores DORMA - Novos documentos relativos à existência de prestígio das marcas anteriores juntos ao processo na Câmara de Recurso - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2012/C 6/26

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dorma GmbH & Co. KG (Ennepetal, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Puertas Doorsa, SL (Petrel, Espanha)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Agosto de 2010 (processo R 542/2009-4), relativa a um processo de oposição entre Dorma GmbH & Co. KG e Puertas Doorsa, SL.

Dispositivo

1.

É negado ao provimento ao recurso.

2.

A Dorma GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 346 de 18.12.2010.


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