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Document 62010TA0441

Processos apensos T-441/10 P e T-443/10 P: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2012 — Kurrer e o./Comissão Europeia ( «Recurso da decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Nomeação — Classificação no grau — Regras transitórias de classificação no grau no momento do recrutamento — Artigo 5. °, n. ° 4, do Anexo XIII do Estatuto — Princípio da igualdade de tratamento» )

JO C 126 de 28.4.2012, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/15


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2012 — Kurrer e o./Comissão Europeia

(Processos apensos T-441/10 P e T-443/10 P) (1)

(Recurso da decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Nomeação - Classificação no grau - Regras transitórias de classificação no grau no momento do recrutamento - Artigo 5.o, n.o 4, do Anexo XIII do Estatuto - Princípio da igualdade de tratamento)

2012/C 126/30

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Christian Kurrer (Watermael-Boitsfort, Bélgica) (processo T-441/10 P); Salvatore Magazzu (Bruxelas, Bélgica) (processo T-442/10 P); e Stefano Sotgia (Dublim, Irlanda) (processo T-443/10 P) (representante M. Velardo, advogado)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representante: J. Currall, agente) e Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e M. Simm, agentes)

Objeto

Três recursos de anulação dos acórdãos do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 8 de julho de 2010, Magazzu/Comissão (F-126/06, ainda não publicado na Coletânea), Sotgia/Comissão (F-130/06, ainda não publicado na Coletânea) e Kurrer/Comissão (F-139/06, ainda não publicado na Coletânea).

Dispositivo

1.

É negado provimento aos recursos.

2.

Christian Kurrer, Salvatore Magazzu e Stefano Sotgia suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.

3.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 328, de 4.12.2010.


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