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Document 62010TA0380

    Processo T-380/10: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Wabco Europe e o./Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho — Decisão que declara uma infração ao artigo 101. °TFUE e ao artigo 53. °do Acordo EEE — Coordenação dos aumentos de preços e troca de informações comercialmente sensíveis — Distorção da concorrência — Prova — Cálculo do montante da coima — Cooperação durante o procedimento administrativo — Comunicação de 2002 sobre a cooperação — Imunidade em matéria de coimas — Redução do montante da coima — Valor acrescentado significativo — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Princípio da não retroatividade» )

    Information about publishing Official Journal not found, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    Information about publishing Official Journal not found, p. 25–26 (HR)

    9.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 325/27


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Wabco Europe e o./Comissão

    (Processo T-380/10) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Coordenação dos aumentos de preços e troca de informações comercialmente sensíveis - Distorção da concorrência - Prova - Cálculo do montante da coima - Cooperação durante o procedimento administrativo - Comunicação de 2002 sobre a cooperação - Imunidade em matéria de coimas - Redução do montante da coima - Valor acrescentado significativo - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Princípio da não retroatividade)

    2013/C 325/45

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Wabco Europe (Bruxelas, Bélgica); Wabco Austria GesmbH (Viena, Áustria);Trane Inc. (Piscataway, New Jersey, Estados-Unidos); Ideal Standard Italia Srl (Milão, Itália); Ideal Standard GmbH (Bona, Alemanha) (representantes: S. Völcker, F. Louis, A. Israel, N. Niejahr, advogados, C. O’Daly, E. Batchelor, solicitors, e F. Carlin, barrister)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, F. Ronkes Agerbeek e G. Koleva, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o do TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), na medida em que respeita às recorrentes, e de redução do montante das coimas que lhes foram aplicadas

    Dispositivo

    1.

    O artigo 1.o, n.o 1, pontos 3 e 4, da Decisão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), é anulado na parte em que a Comissão Europeia pune a Trane Inc., a Wabco Europe e a Ideal Standard Italia Srl por uma infração relativa a um cartel no mercado italiano dos produtos de cerâmica por um período diverso do decorrido de 12 de maio de 2000 a 9 de março de 2001.

    2.

    O montante da coima aplicada à Trane no artigo 2.o, n.o 3, alínea a), da Decisão C(2010) 4185 final é de 92 664 493 euros.

    3.

    O montante da coima aplicada solidariamente à Wabco Europe e à Trane no artigo 2.o, n.o 3, alínea b), da Decisão C(2010) 4185 é de 15 820 767 euros.

    4.

    O montante da coima aplicada solidariamente à Ideal Standard Italia, à Wabco Europe e à Trane no artigo 2.o, n.o 3, alínea e), da Decisão C(2010) 4185 é de 4 520 220 euros.

    5.

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    6.

    A Comissão suportará metade das despesas efetuadas pela Wabco Europe, pela Wabco Austria GesmbH, pela Trane, pela Ideal Standard Italia e pela Ideal Standard GmbH, bem como as suas próprias despesas.

    7.

    A Wabco Europe, a Wabco Austria, a Trane, a Ideal Standard Italia e a Ideal Standard suportarão metade das suas próprias despesas.


    (1)  JO C 288, 23.10.2010.


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