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Document 62010TA0278

    Processo T-278/10: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2012 — Wesergold Getränkeindustrie/IHMI — Lidl Stiftung (WESTERN GOLD) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária WESTERN GOLD — Marcas nominativas nacionais, internacional e comunitária anteriores WESERGOLD, Wesergold e WeserGold — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Caráter distintivo das marcas anteriores» ]

    JO C 343 de 10.11.2012, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 343/15


    Acórdão do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2012 — Wesergold Getränkeindustrie/IHMI — Lidl Stiftung (WESTERN GOLD)

    (Processo T-278/10) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária WESTERN GOLD - Marcas nominativas nacionais, internacional e comunitária anteriores WESERGOLD, Wesergold e WeserGold - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Caráter distintivo das marcas anteriores)

    2012/C 343/23

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG (Rinteln, Alemanha) (representantes: P. Goldenbaum, T. Melchert e I. Rohr, avocats)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Pethke, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: A. Marx e M. Schaeffer, avocat)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de março de 2010 (processo R 770/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG e a Lidl Stiftung & Co. KG

    Dispositivo

    1.

    É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 24 de março de 2010 (processo R 770/2009-1).

    2.

    O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG.

    3.

    A Lidl Stiftung & Co. KG suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 221, de 14.8.2010.


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