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Document 62010TA0232

Processo T-232/10: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 — Couture Tech/IHMI (Representação do emblema soviético) [ Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa o emblema soviético — Motivo absoluto de recusa — Contrariedade à ordem pública ou aos bons costumes — Artigo 7. o , n. o  1, alínea f), do Regulamento (CE) n. o  207/2009 ]

JO C 319 de 29.10.2011, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/18


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 — Couture Tech/IHMI (Representação do emblema soviético)

(Processo T-232/10) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa o emblema soviético - Motivo absoluto de recusa - Contrariedade à ordem pública ou aos bons costumes - Artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2011/C 319/37

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Couture Tech Ltd (Tortola, Ilhas Virgens britânicas) (representante: B. Whyatt, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Março de 2010 (processo R 1509/2008-2), relativa a um pedido de registo como marca comunitária do sinal figurativo que representa o emblema soviético

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Couture Tech Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 195, de 17.7.2010.


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