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Document 62010TA0181

Processo T-181/10: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2014 — Reagens/Comissão Europeia [ «Acesso aos documentos  — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001  — Documentos relativos aos pedidos de tomada em conta de uma incapacidade contributiva de determinadas empresas no âmbito de um processo em matéria de decisões, acordos e práticas concertadas  — Recusa de acesso  — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro  — Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria  — Interesse público superior  — Obrigação de proceder a um exame concreto e individual  — Acesso parcial» ]

JO C 142 de 12.5.2014, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/30


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2014 — Reagens/Comissão Europeia

(Processo T-181/10) (1)

([«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos aos pedidos de tomada em conta de uma incapacidade contributiva de determinadas empresas no âmbito de um processo em matéria de decisões, acordos e práticas concertadas - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Interesse público superior - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Acesso parcial»])

2014/C 142/38

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reagens SpA (San Giorgio di Piano, Itália) (Representantes: inicialmente B. O'Connor, solicitor, L. Toffoletti, E. De Giorgi e D. Gullo, advogados, depois B. O'Connor, L. Toffoletti e E. De Giorgi)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente P. Costa de Oliveira e J. Bourke, depois P. Costa de Oliveira e F. Ronkes Agerbeek, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão Gestdem 2009/5145 da Comissão, de 23 de fevereiro de 2010, que recusa à recorrente o acesso a determinados documentos do processo COMP/38589 — Estabilizadores de calor, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).

Dispositivo

1)

A Decisão Gestdem 2009/5145 da Comissão, de 23 de fevereiro de 2010, que recusa à recorrente o acesso a determinados documentos do processo COMP/38589 — Estabilizadores de calor, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, é anulada na parte em que recusou o acesso às versões não confidenciais dos pedidos das empresas e ao primeiro questionário da Comissão Europeia.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Reagens SpA é condenada a suportar metade das suas próprias despesas e metade das despesas da Comissão.

4)

A Comissão é condenada a suportar metade das suas próprias despesas e metade das despesas da Reagens.


(1)  JO C 179 de 3.7.2010.


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