Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010TA0096

    Processo T-96/10: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 — Rütgers Germany e o./ECHA [ «REACH — Identificação do óleo de antraceno (pasta de antraceno) como uma substância que suscita uma elevada preocupação — Recurso de anulação — Ato suscetível de recurso — Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução — Afetação direta — Admissibilidade — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade» ]

    JO C 114 de 20.4.2013, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 114/31


    Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 — Rütgers Germany e o./ECHA

    (Processo T-96/10) (1)

    (REACH - Identificação do óleo de antraceno (pasta de antraceno) como uma substância que suscita uma elevada preocupação - Recurso de anulação - Ato suscetível de recurso - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução - Afetação direta - Admissibilidade - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade)

    2013/C 114/49

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Rütgers Germany GmbH (Castrop-Rauxel, Alemanha); Rütgers Belgium NV (Zelzate, Bélgica); Deza, a.s. (Valašske Meziříčí, República Checa); Koppers Denmark A/S (Nyborg, Dinamarca); e Koppers UK Ltd (Scunthorpe, Reino Unido) (representantes: inicialmente K. Van Maldegem, R. Cana, advogados, e P. Sellar, solicitor, e em seguida K. Van Maldegem e R. Cana)

    Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkilä e W. Broere, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)

    Objeto

    Pedido de anulação parcial da decisão da ECHA, publicada em 13 de janeiro de 2010, que identifica o óleo de antraceno (pasta de antraceno) (CE n.o 292-603-2) como uma substância que preenche os critérios previstos no artigo 57.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1), em conformidade com o artigo 59.o deste regulamento.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Rütgers Germany GmbH, a Rütgers Belgium NV, a Deza, a.s., a Koppers Denmark A/S e a Koppers UK Ltd são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 113, de 1.5.2010.


    Top