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Document 62010TA0046

Processo T-46/10: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2014 — Faci/Comissão ( «Concorrência  — Acordos, decisões ou práticas concertadas  — Mercado europeu de estabilizadores de calor ESBO/esters  — Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do Acordo EEE  — Fixação dos preços, repartição de mercados e clientes e troca de informações comerciais sensíveis  — Prova de uma das vertentes da infração  — Coimas  — Igualdade de tratamento  — Boa administração  — Prazo razoável  — Proporcionalidade» )

JO C 142 de 12.5.2014, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/30


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2014 — Faci/Comissão

(Processo T-46/10) (1)

((«Concorrência - Acordos, decisões ou práticas concertadas - Mercado europeu de estabilizadores de calor ESBO/esters - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Fixação dos preços, repartição de mercados e clientes e troca de informações comerciais sensíveis - Prova de uma das vertentes da infração - Coimas - Igualdade de tratamento - Boa administração - Prazo razoável - Proporcionalidade»))

2014/C 142/37

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Faci SpA (Milão, Itália) (representantes: S. Piccardo, avocat, S. Crosby, solicitor, e S. Santoro, avocat)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, K. Mojzesowicz, F. Ronkes Agerbeek e J. Bourke, posteriormente F. Ronkes Agerbeek, J. Bourke e F. Castilla Contreras e por fim F. Ronkes Agerbeek, F. Castilla Contreras e R. Sauer, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38589 — Estabilizadores de calor), ou, a título subsidiário, pedido de anulação ou redução da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Faci SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 100 de 17.04.2010


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