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Document 62010TA0040

Processo T-40/10: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2014 — Elf Aquitaine/Comissão (Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados europeus dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores de calor ESBO/esters — Decisão que declara a existência de duas infracções ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do Acordo EEE — Coimas — Pedido de anulação — Direitos de defesa — Informação tardia do inquérito da Comissão — Duração do procedimento administrativo — Responsabilidade de uma sociedade-mãe pelas infracções às normas da concorrência cometidas pelas suas filiais — Presunção do exercício efectivo de uma influência determinante — Duração das infrações — Prescrição — Interesse legítimo em declarar a existência de uma infracção passada — Coimas aplicadas à sociedade –mãe de montante diferente das coimas aplicadas à filial — Poderes de plena jurisdição)

JO C 78 de 15.3.2014, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 78/7


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2014 — Elf Aquitaine/Comissão

(Processo T-40/10) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados europeus dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores de calor ESBO/esters - Decisão que declara a existência de duas infracções ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Coimas - Pedido de anulação - Direitos de defesa - Informação tardia do inquérito da Comissão - Duração do procedimento administrativo - Responsabilidade de uma sociedade-mãe pelas infracções às normas da concorrência cometidas pelas suas filiais - Presunção do exercício efectivo de uma influência determinante - Duração das infrações - Prescrição - Interesse legítimo em declarar a existência de uma infracção passada - Coimas aplicadas à sociedade –mãe de montante diferente das coimas aplicadas à filial - Poderes de plena jurisdição)

2014/C 78/13

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Elf Aquitaine SA (Courbevoie, França) (representantes: É. Morgan de Rivery, S. Thibault-Liger e A. Noël-Baron, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Van Nuffel, J. Bourke e A. Biolan, agentes)

Objeto

Anulação da Decisão C(2009) 8682 final da Comissão, de 11 de Novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o […]CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.589 — Estabilizadores de calor), ou, a título subsidiário, anulação ou a redução das coimas aplicadas.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso

2.

A Elf Aquitaine SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 100 de 17.4.2010.


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