This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TA0037
Case T-37/10: Judgment of the General Court of 27 April 2012 — De Nicola v EIB (Appeal — Civil service — Staff of the EIB — Appraisal — Promotion — Appraisal and promotion in respect of 2006 — Decision of the Appeals Committee — Scope of the review — Sickness insurance — Refusal to bear medical costs — Claim for compensation)
Processo T-37/10 P: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2012 — De Nicola/BEI ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Pessoal do BEI — Avaliação — Promoção — Exercício de avaliação de promoção de 2006 — Decisão do Comité de Recurso — Alcance do controlo — Seguro de doença — Recusa de assumir despesas médicas — Pedido indemnizatório» )
Processo T-37/10 P: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2012 — De Nicola/BEI ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Pessoal do BEI — Avaliação — Promoção — Exercício de avaliação de promoção de 2006 — Decisão do Comité de Recurso — Alcance do controlo — Seguro de doença — Recusa de assumir despesas médicas — Pedido indemnizatório» )
JO C 165 de 9.6.2012, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2012 — De Nicola/BEI
(Processo T-37/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Pessoal do BEI - Avaliação - Promoção - Exercício de avaliação de promoção de 2006 - Decisão do Comité de Recurso - Alcance do controlo - Seguro de doença - Recusa de assumir despesas médicas - Pedido indemnizatório)
2012/C 165/29
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)
Outra parte no processo: Banco Europeu de investimento (BEI) (representantes: G. Nuvoli e F. Martin, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 30 de novembro de 2009, De Nicola/BEI (F-55/08, ainda não publicado na Coletânea), e tendente à anulação desse acórdão.
Dispositivo
1. |
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 30 de novembro de 2009, De Nicola/BEI (F-55/08, ainda não publicado na Coletânea) é anulado, na medida em que rejeita, em primeiro lugar, as conclusões de Carlo De Nicola tendentes à anulação da decisão do Comité de Recurso do Banco Europeu de Investimento (BEI), em segundo lugar, as suas conclusões tendentes à anulação da decisão de recusa da sua promoção a título do ano de 2006, bem como todos os atos conexos, consecutivos e prévios a essa decisão, e, em terceiro lugar, as suas conclusões tendentes ao reconhecimento da responsabilidade do BEI em razão do assédio que terá exercido em relação ao recorrente e tendentes à reparação dos prejuízos alegados a esse título. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3. |
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública. |
4. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |