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Document 62010TA0029

    Processos T-29/10 e T-33/10: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2012 — Países Baixos e ING Groep/Comissão ( «Auxílios de Estado — Setor financeiro — Ajuda destinada a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro — Injeção de capital com opção conferida ao beneficiário do auxílio entre o reembolso ou a conversão dos títulos — Alteração das condições de reembolso durante o procedimento administrativo — Decisão que declara o auxilio compatível com o mercado comum — Conceito de auxílio de Estado — Vantagem — Critério do investidor privado — Relação necessária e proporcionada entre o montante do auxílio e a amplitude das medidas destinadas a permitir a compatibilidade do auxílio» )

    JO C 118 de 21.4.2012, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 118/23


    Acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2012 — Países Baixos e ING Groep/Comissão

    (Processos T-29/10 e T-33/10) (1)

    (Auxílios de Estado - Setor financeiro - Ajuda destinada a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro - Injeção de capital com opção conferida ao beneficiário do auxílio entre o reembolso ou a conversão dos títulos - Alteração das condições de reembolso durante o procedimento administrativo - Decisão que declara o auxilio compatível com o mercado comum - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Critério do investidor privado - Relação necessária e proporcionada entre o montante do auxílio e a amplitude das medidas destinadas a permitir a compatibilidade do auxílio)

    2012/C 118/38

    Língua do processo: neerlandês e inglês

    Partes

    Recorrente: Países Baixos (Representantes: C. Wissels, Y. de Vries e M. de Ree, agentes, assistidos por P. Glazener, advogado) (processo T-29/10); e ING Groep NV (Amesterdão, Países Baixos) (Representantes: O. Brouwer, M. Knapen e J. Blockx, advogados, e em seguida por O. Brouwer, J. Blockx e M. O’Regan, solicitor) (processo T-33/10)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: H. van Vliet, L. Flynn e S. Noë, agentes)

    Intervenientes em apoio do recorrente no processo T-33/10: (Representantes: De Nederlandsche Bank NV (Amesterdão, Países Baixos) (Representantes: inicialmente por B. Nijs e G. van der Klis, em seguida por G. van der Klis, M. Petite e S. Verschuur e, por último, por Petite e Verschuur, advogados)

    Objeto

    Pedidos de anulação parcial da Decisão 2010/608/CE da Comissão, de 18 de novembro de 2009, relativa ao auxílio estatal C 10/09 (ex N 138/09) aplicado pelos Países Baixos em relação ao mecanismo subsidiário de cobertura de ativos ilíquidos e plano de reestruturação do ING (JO 2010 L 274, p. 139)

    Dispositivo

    1.

    Os processos T-29/10 e T-33/10 são apensados para efeitos do presente acórdão

    2.

    O artigo 2.o, primeiro parágrafo, da decisão da Decisão 2010/608/CE da Comissão, de 18 de novembro de 2009, relativa ao auxílio estatal C 10/09 (ex N 138/09) aplicado pelos Países Baixos em relação ao mecanismo subsidiário de cobertura de ativos ilíquidos e plano de reestruturação do ING, bem como o artigo 2.o, segundo parágrafo, da referida decisão e o anexo II dessa decisão, são anulados.

    3.

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 80, de 27.3.2010.


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