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Document 62010FB0108

Processo F-108/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de julho de 2011 — Filice e. o/Tribunal de Justiça (Função pública — Adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes — Não conhecimento do mérito)

JO C 138 de 12.5.2012, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/30


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de julho de 2011 — Filice e. o/Tribunal de Justiça

(Processo F-108/10) (1)

(Função pública - Adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes - Não conhecimento do mérito)

(2012/C 138/67)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Filice e o. (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: B. Cortese, C. Cortese e F. Spitaleri, advogados)

Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representante: A. V. Placco, agente)

Objeto do processo

Pedido de anulação das decisões do recorrido, retomadas nas folhas de vencimento dos recorrentes, de limitar a adaptação dos seus vencimentos, a partir de julho de 2009, a um aumento de 1,85 % no âmbito da adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes, com base no Regulamento do Conselho (UE, Euratom) n.o 1296/2009, de 23 de dezembro de 2009.

Dispositivo do despacho

1.

Não há que conhecer do mérito do recurso F-108/10, Filice e o./Tribunal de Justiça.

2.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 30 de 29.1.2011, p. 65.


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