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Document 62010FA0074

    Processo F-74/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 — Kimman/Comissão (Função pública — Funcionários — Artigo 43. °do Estatuto — Artigo 45. °do Estatuto — Exercício de avaliação de 2009 — Classificação num nível de desempenho — Decisão de atribuição dos pontos de promoção — Relatório de avaliação — Parecer do grupo ad hoc — Violação do dever de fundamentação — Fundamento suscitado oficiosamente — Ónus da prova)

    JO C 138 de 12.5.2012, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.5.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 138/24


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 — Kimman/Comissão

    (Processo F-74/10) (1)

    (Função pública - Funcionários - Artigo 43.o do Estatuto - Artigo 45.o do Estatuto - Exercício de avaliação de 2009 - Classificação num nível de desempenho - Decisão de atribuição dos pontos de promoção - Relatório de avaliação - Parecer do grupo ad hoc - Violação do dever de fundamentação - Fundamento suscitado oficiosamente - Ónus da prova)

    (2012/C 138/47)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Eugène Émile Kimman (Overijse, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e P. Pecho, agentes)

    Objeto do processo

    Pedido de anulação do relatório de classificação do recorrente relativo ao ano de 2008.

    Dispositivo do acórdão

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Comissão Europeia suporta, além das suas próprias despesas, um quarto das despesas de E. Kimman.

    3.

    E. Kimman suporta três quartos das suas próprias despesas.


    (1)  JO C 301 de 6.11.2010, p. 63.


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