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Document 62010FA0074
Case F-74/10: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 29 September 2011 — Kimman v Commission (Staff cases — Civil servants — Article 43 of the Staff Regulations — Article 45 of the Staff Regulations — 2009 appraisal — Classification in a level of performance — Decision awarding promotion points — Appraisal report — Opinion of the ad hoc group — Infringement of the duty to give reasons — Plea raised of its own motion — Burden of proof)
Processo F-74/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 — Kimman/Comissão (Função pública — Funcionários — Artigo 43. °do Estatuto — Artigo 45. °do Estatuto — Exercício de avaliação de 2009 — Classificação num nível de desempenho — Decisão de atribuição dos pontos de promoção — Relatório de avaliação — Parecer do grupo ad hoc — Violação do dever de fundamentação — Fundamento suscitado oficiosamente — Ónus da prova)
Processo F-74/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 — Kimman/Comissão (Função pública — Funcionários — Artigo 43. °do Estatuto — Artigo 45. °do Estatuto — Exercício de avaliação de 2009 — Classificação num nível de desempenho — Decisão de atribuição dos pontos de promoção — Relatório de avaliação — Parecer do grupo ad hoc — Violação do dever de fundamentação — Fundamento suscitado oficiosamente — Ónus da prova)
JO C 138 de 12.5.2012, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/24 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 — Kimman/Comissão
(Processo F-74/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Artigo 43.o do Estatuto - Artigo 45.o do Estatuto - Exercício de avaliação de 2009 - Classificação num nível de desempenho - Decisão de atribuição dos pontos de promoção - Relatório de avaliação - Parecer do grupo ad hoc - Violação do dever de fundamentação - Fundamento suscitado oficiosamente - Ónus da prova)
(2012/C 138/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Eugène Émile Kimman (Overijse, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e P. Pecho, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação do relatório de classificação do recorrente relativo ao ano de 2008.
Dispositivo do acórdão
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Comissão Europeia suporta, além das suas próprias despesas, um quarto das despesas de E. Kimman. |
3. |
E. Kimman suporta três quartos das suas próprias despesas. |