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Document 62010FA0019

Processo F-19/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 28 de março de 2012 — Marsili/Comissão (Função pública — Concurso geral — Não inscrição na lista de reserva — Avaliação da prova oral — Composição do júri)

JO C 138 de 12.5.2012, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/23


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 28 de março de 2012 — Marsili/Comissão

(Processo F-19/10) (1)

(Função pública - Concurso geral - Não inscrição na lista de reserva - Avaliação da prova oral - Composição do júri)

(2012/C 138/43)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Letizia Marsili (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: K. Van Maldegem, C. Mereu e M. Velardo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: B. Eggers e M. J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de não inscrever o nome da recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AST/51/08 e pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

L. Marsili suporta a totalidade das despesas.


(1)  JO C 161 de 19.06.2010, p. 57.


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