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Document 62010FA0001
Case F-1/10: Judgment of the Civil Service Tribunal (Single Judge) of 14 December 2010 — Marcuccio v Commission (Civil service — Officials — Social security — Sickness insurance — Applications for reimbursement of medical expenses — No act adversely affecting an official — Inadmissibility — No proper statement of reasons)
Processo F-1/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz singular) de 14 de Dezembro de 2010 Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Segurança social — Seguro de doença — Pedidos de reembolso de despesas médicas — Inexistência de acto que causa prejuízo — Inadmissibilidade — Falta de fundamentação)
Processo F-1/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz singular) de 14 de Dezembro de 2010 Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Segurança social — Seguro de doença — Pedidos de reembolso de despesas médicas — Inexistência de acto que causa prejuízo — Inadmissibilidade — Falta de fundamentação)
JO C 30 de 29.1.2011, p. 62–63
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/62 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz singular) de 14 de Dezembro de 2010
Marcuccio/Comissão
(Processo F-1/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de doença - Pedidos de reembolso de despesas médicas - Inexistência de acto que causa prejuízo - Inadmissibilidade - Falta de fundamentação)
2011/C 30/121
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representantes: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comisão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos de A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Anulação da decisão que recusou assumir em 100 % as despesas médicas do recorrente.
Dispositivo
1. |
As decisões tácitas por meio das quais a Comissão Europeia indeferiu os pedidos de 25 de Dezembro de 2008 de L. Marcuccio relativas ao reembolso à taxa normal de determinadas despesas médicas são anuladas. |
2. |
É negado provimento quanto ao demais. |
3. |
Cada parte suporta as suas próprias despesas. |
(1) JO C 63, de 13.3.2010, p. 52.