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Document 62010FA0001

Processo F-1/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz singular) de 14 de Dezembro de 2010 Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Segurança social — Seguro de doença — Pedidos de reembolso de despesas médicas — Inexistência de acto que causa prejuízo — Inadmissibilidade — Falta de fundamentação)

JO C 30 de 29.1.2011, p. 62–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/62


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz singular) de 14 de Dezembro de 2010

Marcuccio/Comissão

(Processo F-1/10) (1)

(Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de doença - Pedidos de reembolso de despesas médicas - Inexistência de acto que causa prejuízo - Inadmissibilidade - Falta de fundamentação)

2011/C 30/121

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representantes: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comisão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos de A. Dal Ferro, advogado)

Objecto

Anulação da decisão que recusou assumir em 100 % as despesas médicas do recorrente.

Dispositivo

1.

As decisões tácitas por meio das quais a Comissão Europeia indeferiu os pedidos de 25 de Dezembro de 2008 de L. Marcuccio relativas ao reembolso à taxa normal de determinadas despesas médicas são anuladas.

2.

É negado provimento quanto ao demais.

3.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 63, de 13.3.2010, p. 52.


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