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Document 62010CO0546

    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Septembro de 2011.
    Hans-Peter Wilfer contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Sinal figurativo que representa uma cabeça de guitarra - Recusa de registo - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Exame oficioso dos factos - Artigos 7.º, n.º 1, alínea b), e 74.º, n.º 1, do Regulamento (CE) nº 40/94 -Admissibilidade de elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral - Igualdade de tratamento.
    Processo C-546/10.

    Colectânea de Jurisprudência 2011 I-00127*

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2011:574





    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de setembro de 2011 – Wilfer/IHMI

    (Processo C‑546/10 P)

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Sinal figurativo que representa uma cabeça de guitarra – Recusa de registo – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de caráter distintivo – Exame oficioso dos factos – Artigos 7.°, n.° 1, alínea b), e 74.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 40/94 –Admissibilidade de elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral – Igualdade de tratamento»

    1.                     Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso para o tribunal da União – Competência do Tribunal de Primeira Instância – Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso – Tomada em consideração pelo Tribunal de provas relativas e factos não apresentadas antes nas instâncias do Instituto – Exclusão (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 63.° e 74.°, n.° 1) (cf. n.° 41)

    2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Marca figurativa constituída pela representação bidimensional de um produto – Caráter distintivo – Critérios de apreciação [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 58 a 59)

    3.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 62, 64)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de setembro de 2010, Wilfer/IHMI (T‑458/08), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de julho de 2008, que rejeitou o recurso da decisão do examinador que recusou parcialmente o registo do sinal figurativo que representa uma cabeça de guitarra, nas cores prateado, cinzento e castanho como marca comunitária para determinados produtos das classes 9 e 15 ‑ Caráter distintivo de um sinal figurativo constituído pela representação bidimensional de uma parte do produto

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    H. Wilfer é condenado nas despesas

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