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Documento 62010CN0495

Processo C-495/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 15 de Outubro de 2010 — Centre hospitalier universitaire de Bensaçon/Thomas Dutrueux, Caisse primaire d'assurance maladie du Jura

JO C 30 de 29.1.2011, p. 14—14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 15 de Outubro de 2010 — Centre hospitalier universitaire de Bensaçon/Thomas Dutrueux, Caisse primaire d'assurance maladie du Jura

(Processo C-495/10)

()

2011/C 30/21

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrente: Centre hospitalier universitaire de Bensaçon

Recorrido: Thomas Dutrueux e Caisse primaire d'assurance maladie du Jura

Questões prejudiciais

1.

Atento o disposto no seu artigo 13.o, a Directiva 85/374/CEE, de 25 de Julho de 1985 (1), permite a aplicação de um regime de responsabilidade baseado na situação particular dos pacientes dos estabelecimentos públicos de saúde, na medida em que lhes reconhece designadamente o direito de obter destes estabelecimentos, mesmo que não tenham incorrido em falta, a reparação dos danos causados pela falha dos produtos e aparelhos que utilizam, sem prejuízo da possibilidade de o estabelecimento intentar uma acção fundada em direito de regresso contra o produtor?

2.

A directiva limita a possibilidade de os Estados-Membros definirem a responsabilidade das pessoas que utilizam aparelhos ou produtos defeituosos no âmbito de uma prestação de serviços e que, ao fazê-lo, causam danos ao beneficiário da prestação?


(1)  Directiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos (JO L 210, p. 29).


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