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Document 62010CN0226
Case C-226/10: Reference for a preliminary ruling from the Amtsgericht Köln (Germany) lodged on 11 May 2010 — Hannelore Adams v Germanwings GmbH
Processo C-226/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 10 de Maio de 2010 — Hannelore Adams/Germanwings GmbH
Processo C-226/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 10 de Maio de 2010 — Hannelore Adams/Germanwings GmbH
JO C 209 de 31.7.2010, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 10 de Maio de 2010 — Hannelore Adams/Germanwings GmbH
(Processo C-226/10)
()
2010/C 209/23
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Köln
Partes no processo principal
Demandante: Hannelore Adams
Demandada: Germanwings GmbH
Questões prejudiciais
O artigo 4.o, n.o 3, do [Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91] (1) aplica-se quando o passageiro, que dispõe de uma reserva confirmada para um voo de ida e um voo de regresso, não se apresenta para o registo no voo de regresso devido às seguintes circunstâncias:
— |
Contra a vontade do passageiro, que se apresentou a tempo para o registo no voo de ida, a transportadora aérea operadora recusou-lhe o embarque nesse voo, e anunciou que lhe recusaria também o embarque no voo de regresso. |
— |
A recusa de embarque foi devida ao facto de a transportadora aérea operadora ter considerado erradamente que, na sequência de um estorno, teria direito a uma comissão de processamento que o passageiro ainda não teria pago. |
(1) JO L 46, p. 1.