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Document 62010CN0226

    Processo C-226/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 10 de Maio de 2010 — Hannelore Adams/Germanwings GmbH

    JO C 209 de 31.7.2010, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/15


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 10 de Maio de 2010 — Hannelore Adams/Germanwings GmbH

    (Processo C-226/10)

    ()

    2010/C 209/23

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Amtsgericht Köln

    Partes no processo principal

    Demandante: Hannelore Adams

    Demandada: Germanwings GmbH

    Questões prejudiciais

    O artigo 4.o, n.o 3, do [Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91] (1) aplica-se quando o passageiro, que dispõe de uma reserva confirmada para um voo de ida e um voo de regresso, não se apresenta para o registo no voo de regresso devido às seguintes circunstâncias:

    Contra a vontade do passageiro, que se apresentou a tempo para o registo no voo de ida, a transportadora aérea operadora recusou-lhe o embarque nesse voo, e anunciou que lhe recusaria também o embarque no voo de regresso.

    A recusa de embarque foi devida ao facto de a transportadora aérea operadora ter considerado erradamente que, na sequência de um estorno, teria direito a uma comissão de processamento que o passageiro ainda não teria pago.


    (1)  JO L 46, p. 1.


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